Prazos e limites de tempo para reclamações

Os créditos fiscais para P&D têm prazos rigorosos — se você não os cumprir, perde o benefício por completo. Aqui estão as datas principais para pré-notificação, solicitações e declarações retificadas.

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Fatos principais

  • O prazo principal para apresentação de reclamações é 2 anos a partir do final do período contábil.
  • Pré-notificação É obrigatório para requerentes que solicitam o benefício pela primeira vez (ou para aqueles que não o solicitaram nos últimos 3 anos ou mais) dentro de 6 meses do período final.
  • O Formulário de Informações Adicionais Deve ser submetido antes ou ao mesmo tempo que o CT600.
  • Um CT600 alterado O pedido de inclusão de um crédito fiscal para P&D pode ser apresentado em até 2 anos após o término do período.
  • Sem prorrogação ou recurso Se você perder o prazo de 2 anos, o benefício será perdido.

Principais prazos em resumo

Prazo finalLimite de tempoA quem se aplica
Pré-notificação6 meses após o término do período contábilCandidatos que solicitam o benefício pela primeira vez ou aqueles que não o solicitaram nos últimos 3 anos ou mais.
Formulário de Informações AdicionaisAntes ou durante o CT600Todos os requerentes de P&D
CT600 (original ou alterado)2 anos após o término do período contábilTodos os requerentes de P&D

O período de dois anos para solicitação de indenização.

O prazo mais importante é o prazo de 2 anos para submeter sua solicitação de crédito de P&D. Esse prazo é contado a partir do final do período contábil ao qual a solicitação se refere.[1]

Por exemplo:

Fim do período contábilPrazo para Reclamação
31 de março de 202431 de março de 2026
31 de dezembro de 202431 de dezembro de 2026
31 de março de 202531 de março de 2027
30 de setembro de 202530 de setembro de 2027

O prazo de 2 anos aplica-se tanto à submissão de um formulário CT600 original com uma reivindicação de P&D quanto à alteração de um formulário CT600 previamente submetido para adicionar uma reivindicação. Sem prorrogação ou recurso Mecanismo — se você perder a oportunidade, o alívio se perde para sempre durante aquele período.

Importante: O prazo de 2 anos para deduções de P&D é independente do prazo normal de entrega da declaração CT600 (12 meses após o término do período). Você pode retificar sua declaração CT600 especificamente para adicionar uma dedução de P&D em até 2 anos após o término do período, mesmo que a declaração original já tenha sido entregue.

Regras de pré-notificação

A pré-notificação foi introduzida para prevenir reivindicações fraudulentas ou especulativas. Você deve pré-notificar HMRC se:[2]

  • Sua empresa tem nunca alegou Alívio fiscal para P&D antes ou depois disso
  • Sua empresa não fez nenhuma alegação de P&D em nenhum dos períodos contábeis anteriores 3 períodos contábeis

A notificação deve ser enviada dentro de 6 meses após o término do período contábil para o qual pretende fazer o pedido. O pedido é submetido online através do serviço digital da HMRC e requer:

  • Nome da sua empresa e Número de Identificação Fiscal Único (UTR)
  • As datas de início e término do período contábil
  • Uma breve descrição das atividades de P&D
  • Dados de contato do oficial superior

Dica: Se você não tiver certeza se suas atividades se qualificam, é mais seguro notificar antecipadamente. A notificação prévia não o obriga a fazer uma solicitação — ela simplesmente preserva seu direito de fazê-la. Perder o prazo de 6 meses é irreversível.

Cronograma prático: Requerente pela primeira vez

Segue abaixo um cronograma detalhado para uma empresa que fará seu primeiro pedido de incentivo fiscal para P&D referente ao período contábil de 31 de março de 2025:

DataAção
1 de abril de 2025O período contábil termina
Até 30 de setembro de 2025Enviar notificação prévia à HMRC (prazo de 6 meses)
Durante 2025/26Preparar relatório técnico, calcular custos, preencher AIF.
Antes do arquivamento do CT600Envie o formulário de informações adicionais digitalmente.
Até 31 de março de 2026Apresente o formulário CT600 (prazo normal de 12 meses) ou até 31 de março de 2027, caso esteja a alterar o documento.
Data limite absoluta: 31 de março de 2027Data limite para submeter ou alterar o formulário CT600 com reivindicação de P&D.

Declarações retificadas de períodos anteriores

Se você já apresentou um formulário CT600 para um período anterior sem uma reivindicação de P&D, você pode apresentar um novo. CT600 alterado para adicionar a solicitação, desde que o prazo de 2 anos ainda esteja aberto.[3]

Para retificar uma declaração de período anterior:

  1. Envie o Formulário de Informações Adicionais referente ao período correspondente.
  2. Apresente uma versão retificada do formulário CT600, incluindo os valores referentes à reivindicação de P&D.
  3. Inclua a referência de confirmação do AIF na declaração retificada.

Caso a notificação prévia fosse obrigatória e você não a tenha feito dentro do prazo de 6 meses, não será possível adicionar uma solicitação por meio de emenda — o prazo para notificação prévia é um requisito obrigatório.

Consequências do não cumprimento de prazos

Prazo perdidoConseqüência
Pré-notificação (6 meses)Não é possível solicitar incentivos fiscais para P&D durante esse período.
AIF (antes do CT600)A solicitação de crédito de P&D para o CT600 foi rejeitada; é necessário apresentar o AIF e reenviá-lo.
CT600 / alteração (2 anos)O incentivo fiscal para P&D referente a esse período é perdido permanentemente.

Perguntas frequentes

E se eu perder o prazo de pré-notificação?

Se você for obrigado a fazer uma notificação prévia (primeira solicitação ou nenhuma solicitação nos últimos 3 anos ou mais) e perder o prazo de 6 meses, você não pode Solicite o incentivo fiscal para P&D referente ao período contábil em questão. O prazo para a notificação prévia é absoluto. Você ainda poderá solicitar o incentivo para o próximo período contábil, desde que a notificação prévia seja feita dentro do prazo.

Posso solicitar incentivos fiscais para P&D referentes a períodos anteriores ao meu conhecimento sobre o assunto?

Sim, desde que o prazo de 2 anos não tenha expirado. Muitas empresas descobrem os créditos fiscais de P&D anos depois de se tornarem elegíveis. Você pode apresentar declarações CT600 retificadas para quaisquer períodos em aberto (dentro do prazo de 2 anos) para reivindicar o benefício retroativamente.

O prazo de 2 anos aplica-se a todos os aspetos do pedido?

Sim. Toda a solicitação — incluindo o formulário CT600, o Formulário de Informações Adicionais e quaisquer documentos comprobatórios — deve ser enviada dentro de 2 anos após o término do período contábil. Não deixe para a última hora, pois o Formulário de Informações Adicionais deve ser enviado antes ou juntamente com o formulário CT600.

E se o meu período contabilístico não terminar a 31 de março?

O prazo de 2 anos começa no final de seu O período contabilístico é o mesmo que o ano fiscal. Se o seu período contabilístico terminar em 31 de dezembro de 2024, o prazo para apresentar o seu pedido é 31 de dezembro de 2026. Se terminar em 30 de junho de 2024, o prazo é 30 de junho de 2026.

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Fontes

  1. Imposto sobre as Sociedades: Isenção para Investigação e Desenvolvimento (I&D) — GOV.UK
  2. Notifique HMRC sobre o incentivo fiscal para P&D com antecedência. — GOV.UK
  3. Declarações de Imposto de Renda Empresarial: prazos — GOV.UK

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