Como solicitar créditos fiscais de P&D

Um guia passo a passo para solicitar créditos fiscais de P&D no Reino Unido — desde a identificação de projetos elegíveis até o envio da sua declaração de Imposto de Renda Corporativo e formulário de informações adicionais.

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Fatos principais

  • Os créditos fiscais de P&D são solicitados através do seu Declaração de Imposto de Renda Corporativo (CT600).
  • Você também deve enviar o documento obrigatório. Formulário de Informações Adicionais HMRC digitalmente antes ou ao mesmo tempo que o seu CT600.
  • Os novos requerentes (ou aqueles que não solicitaram o benefício nos últimos 3 anos ou mais) devem pré-notificar HMRC no prazo de 6 meses após o término do período contábil.
  • As reclamações devem ser feitas dentro de 2 anos do final do período contábil correspondente.
  • Você deve preparar um relatório técnico Explicando cada projeto elegível, mesmo que não seja submetido com a declaração.

Resumo do Processo de Reclamação

A obtenção de créditos fiscais para P&D envolve várias etapas, desde a identificação dos projetos elegíveis até o recebimento do crédito ou da redução do imposto de renda corporativo. Veja a seguir o processo completo:[1]

EtapaAçãoQuando
1Pré-notificar HMRC (se necessário)Dentro de 6 meses após o término do período.
2Identificar projetos de P&D elegíveisDurante ou após o período contábil
3Calcule as despesas elegíveisApós o término do período
4Prepare o relatório técnico.Antes de submeter a reclamação
5Preencha o Formulário de Informações AdicionaisAntes ou com CT600
6Envie o CT600 com os campos de P&D preenchidos.Dentro de 2 anos após o término do período.
7HMRC processa a solicitação.Normalmente, 40 dias úteis.

Etapa 1: Pré-notificar HMRC (se necessário)

Se você é um requerente de P&D pela primeira vez ou não tenham solicitado incentivos fiscais para P&D em nenhum dos últimos anos fiscais da sua empresa. três períodos contábeisVocê deve notificar previamente HMRC sobre sua intenção de fazer a solicitação.[4]

Regras essenciais para a pré-notificação:

  • Envie a notificação dentro de 6 meses após o término do período contábil pelo qual você deseja reivindicar
  • Use o formulário de notificação online no GOV.UK
  • Forneça informações básicas: nome da empresa, UTR (Número de Identificação Fiscal Uniforme), datas do período contábil e uma breve descrição da atividade de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).
  • Se você perder o prazo de 6 meses, Você não pode reivindicar durante esse período

Importante: Não é necessário aviso prévio se a sua empresa já tiver apresentado um pedido de crédito de P&D em qualquer um dos três períodos contabilísticos anteriores. Os requerentes atuais podem continuar a apresentar pedidos sem notificar HMRC com antecedência.

Etapa 2: Identificar projetos de P&D qualificados

Analise as atividades da sua empresa durante o período contabilístico e identifique os projetos que procuraram atingir um avanço na ciência ou na tecnologia resolvendo incerteza científica ou tecnológica.[1]

Para cada projeto, documente:

  • Que avanço científico ou tecnológico estava sendo buscado?
  • Que incertezas existiam no início?
  • Como a incerteza foi abordada (a abordagem sistemática)
  • Qual foi o resultado (sucesso, fracasso ou em andamento)?
  • Quem trabalhou no projeto e por quanto tempo?

Etapa 3: Calcular as despesas elegíveis

Para cada projeto elegível, calcule os custos elegíveis em todas as categorias:[2]

  • Custos com pessoal — proporcional ao tempo gasto em P&D
  • Custos de subcontratação — em 65% para partes não relacionadas
  • Trabalhadores fornecidos externamente — em 65% dos pagamentos
  • Materiais consumíveis — consumido pelo processo de P&D
  • Licenças de software e dados — usado diretamente em P&D
  • Serviços públicos — destinado a atividades de P&D

Etapa 4: Preparar o Relatório Técnico

Embora o relatório técnico não seja enviado juntamente com o formulário CT600, é essencial que você o tenha preparado antes de fazer a solicitação. HMRC pode solicitá-lo durante uma verificação de conformidade, e um relatório bem redigido fortalece significativamente sua solicitação.[1]

Consulte nosso guia específico: Relatório Técnico de P&D.

Etapa 5: Preencha o Formulário de Informações Adicionais

Desde agosto de 2023, Todas as alegações de P&D devem ser acompanhadas por um Formulário de Informações Adicionais (AIF)., submetida digitalmente através do serviço online da HMRC .[3]

O AIF exige:

  • Descrição de cada projeto de P&D qualificado (até um limite de caracteres especificado).
  • O nome de um "diretor sênior" da empresa responsável pela reclamação.
  • Detalhes de qualquer agente ou consultor de P&D utilizado
  • Detalhamento das despesas elegíveis por categoria de custo

O AIF deve ser submetido. antes ou ao mesmo tempo como o CT600. Se você enviar um CT600 com uma solicitação de P&D, mas sem AIF, a solicitação será rejeitada.

Dica: Prepare o AIF com cuidado — as descrições dos projetos são analisadas pela HMRC e constituem uma parte fundamental da sua avaliação inicial. Elabore descrições claras e específicas, focando-se na incerteza e no potencial de crescimento, e não apenas numa visão geral do projeto.

Etapa 6: Enviar o CT600

Inclua a dedução de P&D na sua declaração de Imposto de Renda Corporativo preenchendo os campos relevantes no formulário CT600:[2]

  • No âmbito do RDEC consolidado, insira o valor do crédito na seção RDEC do formulário CT600.
  • Caso esteja solicitando o benefício ERIS, insira a dedução ampliada e qualquer crédito a pagar nas seções apropriadas para PMEs.
  • Certifique-se de que os valores correspondem ao Formulário de Informações Adicionais.

Se você estiver solicitando o benefício referente a um período anterior, envie um CT600 alterado durante esse período.

Etapa 7: Processamento HMRC

HMRC pretende processar pedidos de reembolso de I&D simples dentro de [inserir prazo aqui]. 40 dias úteisDurante esse período, HMRC poderá:[1]

  • Processar a reclamação e emitir o crédito (ou reduzir a sua responsabilidade tributária).
  • Solicite mais informações informalmente.
  • Abra uma investigação formal nos termos do Anexo 18 da Lei de Finanças de 1998.

Se a solicitação resultar em um crédito a pagar (porque a empresa está tendo prejuízo), HMRC emitirá um pagamento assim que a solicitação for processada.

Perguntas frequentes

Posso solicitar os créditos fiscais de P&D por conta própria ou preciso de um consultor?

Você pode preparar e submeter um pedido de incentivo fiscal para P&D por conta própria. O pedido é feito através da sua declaração de imposto de renda corporativa CT600, que você ou seu contador envia à HMRC Receita e Alfândega do Reino Unido). No entanto, muitas empresas utilizam consultores especializados em P&D, pois o processo de identificação das atividades qualificadas e a elaboração do relatório técnico podem ser complexos. Não há obrigatoriedade de contratar um consultor.

Quanto tempo demora para receber o crédito?

HMRC Receita e Alfândega do Reino Unido) pretende processar os pedidos de incentivos fiscais para P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) em até 40 dias úteis, caso o pedido seja simples. No entanto, HMRC intensificou suas atividades de fiscalização, portanto, alguns pedidos podem levar mais tempo se forem selecionados para revisão. Um relatório técnico bem documentado e cálculos de custos claros podem acelerar o processo.

Posso solicitar reembolso referente a anos anteriores?

Sim, você pode solicitar o reembolso para qualquer período contábil em que o prazo para solicitação ainda não tenha expirado. O prazo é de 2 anos a partir do final do período contábil. Por exemplo, para um período contábil que termina em 31 de março de 2025, você tem até 31 de março de 2027 para solicitar o reembolso. Você deve enviar uma declaração CT600 retificada para cada período anterior.

O que acontece depois que eu envio minha solicitação?

HMRC pode processar o pedido e emitir o crédito, ou pode abrir uma investigação para analisar o pedido com mais detalhes. Se o pedido for simples e bem documentado, geralmente é processado em até 40 dias úteis. Caso HMRC abra uma investigação, entrará em contato solicitando mais informações sobre as atividades e custos elegíveis.

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Fontes

  1. Imposto sobre as Sociedades: Isenção para Investigação e Desenvolvimento (I&D) — GOV.UK
  2. Solicite o incentivo fiscal para P&D. — GOV.UK
  3. Formulário obrigatório de informações adicionais para reivindicações de P&D — GOV.UK
  4. Notifique HMRC sobre o incentivo fiscal para P&D com antecedência. — GOV.UK

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