MTD para Imposto de Renda (ITSA)

Um guia completo sobre a digitalização da declaração de imposto de renda — quem deve cumprir as normas, como funciona o novo sistema e o que substitui a declaração anual de imposto de renda.

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Fatos principais

  • MTD para ITSA é obrigatório a partir de 6 de abril de 2026 Para trabalhadores autônomos e proprietários de imóveis com renda qualificada acima de £50,000.
  • De 6 de abril de 2027, o limite cai para renda qualificada acima de £30,000.
  • Você deve enviar quatro atualizações trimestrais de receitas e despesas para HMRC , mais um declaração final.
  • O declaração final Substitui a declaração de imposto de renda tradicional (SA100).
  • Você deve usar Software compatível com MTD — O portal online HMRC não pode ser usado para submissões MTD ITSA.

Visão geral do MTD para Imposto de Renda

A Digitalização da Declaração de Imposto de Renda (ITSA, na sigla em inglês) é a próxima grande fase do programa MTD da HMRC . Ela altera a forma como os trabalhadores autônomos e proprietários de imóveis declaram seus rendimentos à HMRC , passando de uma única declaração anual de imposto de renda para um sistema automatizado. atualizações digitais trimestrais ao longo do ano, seguido por um declaração final.[1]

O objetivo é fornecer aos contribuintes uma visão mais clara e atualizada de sua situação fiscal e reduzir os erros decorrentes da tentativa de reconstruir os números de um ano inteiro no último minuto. Ferramentas reconhecidas HMRC como Software de Imposto de Renda MTD da GoFile Responsável tanto pelas atualizações trimestrais quanto pela declaração final.

Quem deve cumprir?

MTD para ITSA aplica-se a indivíduos com renda qualificada proveniente de trabalho autônomo e/ou propriedade:[1]

FaseData de inícioLimite de renda para qualificação
Fase 16 de abril de 2026Faturamento bruto superior a £50.000
Fase 26 de abril de 2027Mais de £30.000 brutos
Fase 3A confirmarAbaixo de £30.000

Renda qualificada = rendimento bruto do trabalho por conta própria + rendimento bruto de imóveis, antes despesas. Se você ganha £35.000 com sua atividade individual e £20.000 com o aluguel de um imóvel, sua renda qualificada é de £55.000 — acima do limite da Fase 1.

Para obter uma descrição completa de quem está abrangido, consulte Quem é afetado MTD.

Como funciona MTD para ITSA

No âmbito MTD para o Imposto de Renda, o ciclo anual funciona da seguinte forma:[2]

EtapaO que você fazQuando
1. Mantenha registros digitaisRegistre todas as receitas e despesas da empresa em um software compatível com MTD ao longo do ano.Em andamento
2. Enviar atualizações trimestraisEnvie um resumo das receitas e despesas à HMRC para cada trimestre.Quatro vezes por ano (ver prazos abaixo)
3. Apresentar a declaração finalConfirme sua renda total, solicite isenções fiscais e finalize sua situação tributária para o ano.Até 31 de janeiro, após o término do ano fiscal.
4. Pague seus impostosPague todos os impostos devidos com base na declaração final.Até 31 de janeiro (com possíveis pagamentos a título de adiantamento)

Períodos de atualização trimestral

Os períodos trimestrais padrão seguem o ano fiscal:[2]

TrimestrePeríodoPrazo final
1º trimestre6 de abril – 5 de julho5 de setembro
2º trimestre6 de julho – 5 de outubro5 de dezembro
3º trimestre6 de outubro – 5 de janeiro5 de março
4º trimestre6 de janeiro – 5 de abril5 de junho

Cada atualização trimestral deve ser entregue até o 5º dia do segundo mês após o término do trimestre. Você também pode optar por usar trimestres do calendário (1 de abril a 30 de junho, 1 de julho a 30 de setembro, 1 de outubro a 31 de dezembro, 1 de janeiro a 31 de março), se isso for mais adequado para o seu negócio.

Para obter um guia detalhado sobre o conteúdo das atualizações trimestrais, consulte Explicação das atualizações trimestrais.

A Declaração Final

Após suas quatro atualizações trimestrais, você envia um declaração final até 31 de janeiro do ano seguinte ao término do ano fiscal. Isso substitui a declaração de imposto de renda tradicional e é onde você:[2]

  • Confirme as receitas e despesas a partir de seus relatórios trimestrais.
  • Informe qualquer outra renda (ex.: emprego, dividendos, ganhos de capital).
  • Solicite isenções e deduções fiscais (por exemplo, limite de isenção pessoal, contribuições para a previdência).
  • Finalize sua declaração de imposto de renda anual.

Para obter detalhes completos, consulte A Declaração Final.

Requisitos de arquivamento de registros digitais

No âmbito MTD para ITSA, você deve manter os seguintes registros digitalmente:[2]

  • O quantia de cada transação
  • O data de cada transação
  • O categoria de receita ou despesa (ex.: receita de vendas, custos de viagem, aluguel recebido)

Não é necessário fotografar todos os recibos, mas você deve manter um registro digital de suas transações que possa gerar os dados necessários para suas atualizações trimestrais e declaração final.

Dica: Comece a registrar suas receitas e despesas digitalmente agora, mesmo antes que MTD se torne obrigatório. Isso cria bons hábitos e significa que você já terá registros organizados quando chegar a hora da primeira atualização trimestral. GoFile facilita tudo. — Experimente grátis.

Penalidades sob o MTD para ITSA

O regime de penalidades de autoavaliação existente aplica-se ao MTD para submissões ITSA. Atualizações trimestrais e declarações finais entregues com atraso podem acarretar penalidades de acordo com o novo sistema de penalidades baseado em pontos.[1]

  • Cada entrega atrasada acarreta uma perda de valor. ponto de penalidade
  • Assim que você chegar ao limite de penalidade (atualmente 4 pontos para obrigações trimestrais), um multa de £200 será cobrada uma taxa por cada entrega subsequente em atraso.
  • Multas e juros por atraso no pagamento também se aplicam a impostos em atraso.

Para mais informações sobre penalidades, consulte Penalidades e juros em nossa seção de Imposto de Renda.

MTD ITSA versus Autoavaliação Tradicional

RecursoAuto-avaliaçãoMTD para ITSA
FreqüênciaUma vez por anoAtualizações trimestrais + declaração final anual
Método de submissãoHMRC online ou em papelSomente software compatível MTD
Manutenção de registrosEm papel ou digitalDeve ser digital
Visibilidade tributáriaApós o fim do anoEm andamento, atualizado trimestralmente.
Prazo para apresentação de documentos31 de janeiroPrazos trimestrais + data final em 31 de janeiro

Perguntas frequentes

O que é MTD para ITSA?

MTD para ITSA (Making Tax Digital for Income Tax Self Assessment) é a exigência de que trabalhadores autônomos e proprietários de imóveis mantenham registros digitais de suas receitas e despesas e os enviem trimestralmente à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) usando um software compatível com MTD , seguido de uma declaração final no final do ano fiscal.

Ainda preciso apresentar uma declaração de imposto de renda por autoavaliação no âmbito MTD ?

A declaração de impostos tradicional SA100 é substituída pela declaração final, que você envia através do seu software MTD . Se você tiver outras rendas não cobertas pelo MTD (por exemplo, ganhos de capital), talvez ainda precise declará-las através do processo de declaração final.

O que é considerado renda elegível?

A renda qualificada é sua renda bruta proveniente de trabalho autônomo e/ou propriedade, antes da dedução de despesas, prejuízos ou depreciação. Se você tiver ambas as fontes, some-as.

Posso participar MTD para o ITSA voluntariamente?

Sim. HMRC Receita e Alfândega do Reino Unido) está realizando um projeto piloto voluntário para MTD ITSA (Making Tax Digital ITSA). Você pode se inscrever para testar o sistema antes da data de entrada em vigor do mandato, o que ajuda na sua preparação. Consulte o site GOV.UK para obter os critérios de elegibilidade mais recentes para o projeto piloto.

Leitura complementar

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Fontes

  1. Digitalização da Tributação para a Autodeclaração do Imposto de Renda — GOV.UK
  2. Utilizando a iniciativa Making Tax Digital para o Imposto de Renda — GOV.UK
  3. Visão geral da digitalização da tributação — GOV.UK
  4. Encontre um software compatível com o programa Making Tax Digital para o Imposto de Renda. — GOV.UK

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