Seguro Nacional para trabalhadores não britânicos

Se você trabalha no Reino Unido, mas não é cidadão britânico, ou se emprega trabalhadores estrangeiros, as regras relativas ao Seguro Nacional dependem de sua origem, do tempo de permanência e da existência de um acordo de segurança social.

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Fatos principais

  • Trabalhadores da UE/EEE podem estar isentos da contribuição para a Segurança Social no Reino Unido se possuírem um certificado A1 comprovando que contribuem para a segurança social no seu país de origem.
  • O Reino Unido possui acordos bilaterais de segurança social com mais de 50 países não pertencentes à UE para evitar contribuições em duplicidade.
  • Os trabalhadores destacados (designados temporariamente para o Reino Unido) normalmente continuam a pagar as contribuições para a Segurança Social no seu país de origem por um período máximo de dois anos.
  • Sem um certificado A1 ou um acordo bilateral, os trabalhadores não britânicos pagam a contribuição para a Segurança Social do Reino Unido (NI) da mesma forma que os cidadãos britânicos.
  • Os empregadores devem verificar a situação do contribuinte em relação ao Seguro Nacional (NI) antes de aplicar qualquer isenção.

A Regra Geral

De forma geral, qualquer pessoa que trabalhe no Reino Unido paga a Contribuição Nacional para a Segurança Social (National Insurance), independentemente da sua nacionalidade ou situação imigratória. Aplicam-se as mesmas taxas, limites e categorias que para os cidadãos britânicos.[1]

No entanto, existem exceções importantes destinadas a impedir que os trabalhadores paguem contribuições para a segurança social em dois países simultaneamente (contribuição dupla). Essas exceções dependem de:

  • De qual país o trabalhador é originário?
  • Aplica-se um certificado A1 ou um acordo bilateral?
  • Por quanto tempo o trabalhador ficará no Reino Unido?
  • Se o trabalhador for “designado temporariamente” ou contratado localmente.

Trabalhadores da UE/EEE e da Suíça

Apesar do Brexit, o Reino Unido e a UE concordaram em continuar a coordenar a segurança social ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação (TCA). Isto significa:[3]

Certificado A1

O certificado A1 (anteriormente E101) é emitido pela autoridade de segurança social do país de origem do trabalhador. Ele confirma que o trabalhador está sujeito à legislação de segurança social desse país e, portanto, tem direito a benefícios sociais. Isento do INSS do Reino Unido.

SituaçãoObrigação NI
Trabalhador da UE com certificado A1 válidoIsentar Do Reino Unido e Irlanda do Norte — paga no país de origem
Trabalhador da UE sem certificado A1, trabalhando apenas no Reino Unido.Paga contribuições para a NI (Reino Unido) como de costume
Trabalhador da UE atuando em vários países da UEPagamento no país de residência (se houver atividade substancial nesse país) — A1 emitido
Trabalhador destacado pela UE (missão temporária no Reino Unido)Isentar por até 24 meses com A1

Responsabilidade do empregador: Se você emprega um trabalhador da UE/EEE, peça a ele que forneça um certificado A1 caso alegue isenção da contribuição para a Segurança Social no Reino Unido (UK NI). Guarde uma cópia em seus arquivos. Sem o certificado A1, você deve deduzir a contribuição para a Segurança Social no Reino Unido normalmente.[3]

Trabalhadores destacados

Um “trabalhador destacado” é alguém enviado temporariamente para trabalhar em outro país pelo seu empregador, mantendo-se, ao mesmo tempo, empregado no seu país de origem. Os trabalhadores destacados da UE/EEE podem permanecer no sistema de segurança social do seu país de origem por até [inserir período aqui]. 24 meses.[2]

Requisitos para o estatuto de trabalhador destacado:

  • O trabalhador deve ter estado sujeito à segurança social do seu país de origem antes de ser destacado.
  • A vaga deve ser temporária (até 24 meses, prorrogável mediante acordo).
  • O empregador deve manter uma presença significativa no país de origem.
  • É necessário obter um certificado A1 válido antes ou durante o destacamento.

Países não pertencentes à UE: Acordos bilaterais

O Reino Unido possui acordos bilaterais de segurança social com mais de 50 países. Esses acordos normalmente abrangem:[2]

  • Aplica-se o sistema de segurança social de qual país?
  • Como os trabalhadores destacados são tratados
  • Como os direitos à pensão são calculados em ambos os países.
País/RegiãoO acordo abrangePeríodo de publicação
EUAContribuições para a segurança social e pensõesAté 5 anos
CanadáContribuições para o NI/CPP e pensãoAté 5 anos
AustráliaApenas pensão (sem isenção de NI)N / D
JapãoContribuições para a segurança social e pensõesAté 5 anos
Índiacontribuições para a previdência socialAté 3 anos (prorrogável)
Coréia do SulContribuições para a segurança social e pensõesAté 5 anos

Fonte: GOV.UK[2]

Sem acordo? Se um trabalhador vier de um país sem acordo bilateral (por exemplo, muitos países africanos e sul-americanos), ele pagará a contribuição para a Segurança Social no Reino Unido da mesma forma que qualquer outro trabalhador britânico. Ele também poderá ter que contribuir para a Segurança Social no seu país de origem, resultando em dupla contribuição sem qualquer benefício.[4]

Certificado de Cobertura Continua

Para trabalhadores de países com acordos bilaterais, o equivalente a um certificado A1 é um Certificado de Cobertura Continua (às vezes chamado de Certificado de Cobertura). Este documento é emitido pela autoridade de segurança social do país de origem e confirma que o trabalhador permanece no seu sistema de origem.[2]

O empregador deve:

  1. Peça ao trabalhador que obtenha um certificado de seu país de origem.
  2. Guarde uma cópia arquivada.
  3. Não deduzir a contribuição para a Segurança Social do Reino Unido enquanto o certificado estiver válido.
  4. Retome as deduções do Seguro Nacional do Reino Unido se o certificado expirar sem renovação.

Trabalhadores autônomos não britânicos

Os trabalhadores autônomos estrangeiros que trabalham no Reino Unido seguem regras semelhantes:

  • UE/EEE com A1: Isento das normas de segurança social de Classe 2 e Classe 4 do Reino Unido.
  • País com acordo bilateral e certificado: Pode estar isento dependendo do acordo.
  • Sem acordo: Pague os motoristas de Classe 2 e Classe 4 do Reino Unido por meio de autoavaliação, como de costume.

Obrigações do Empregador

Se você emprega trabalhadores que não sejam do Reino Unido, você deve:[3]

  • Verifique se o trabalhador possui um certificado A1 ou equivalente.
  • Deduza a contribuição para a Segurança Social do Reino Unido, a menos que seja apresentado um certificado de isenção válido.
  • Pagar a contribuição previdenciária patronal (15%) sobre os rendimentos do trabalhador, a menos que esteja isento.
  • Mantenha um registro de todos os certificados arquivados.
  • Acompanhe as datas de vencimento e retome as deduções do Seguro Nacional (NI) caso um certificado expire.

Perguntas frequentes

Os trabalhadores da UE no Reino Unido pagam a Contribuição Nacional para a Segurança Social do Reino Unido?

Em geral, sim, a menos que possuam um certificado A1 válido que comprove a continuidade do pagamento das contribuições para a segurança social no seu país de origem na UE/EEE. O certificado A1 é emitido pela autoridade de segurança social do país de origem do trabalhador.

O que é um certificado A1?

O certificado A1 (anteriormente E101) confirma que um trabalhador está sujeito à legislação de segurança social de um determinado país da UE/EEE. Este certificado isenta-o do pagamento de contribuições para a Segurança Social em qualquer outro país da UE/EEE onde trabalhe temporariamente.

E quanto aos trabalhadores de países fora da UE?

O Reino Unido possui acordos bilaterais de segurança social com mais de 50 países, incluindo os EUA, Canadá, Austrália, Índia, Japão e outros. Esses acordos determinam qual sistema de segurança social de cada país se aplica. Sem um acordo, o trabalhador paga a contribuição para a Segurança Social no Reino Unido.

Por quanto tempo um trabalhador destacado pode permanecer isento do pagamento da contribuição para a Segurança Social no Reino Unido?

Segundo as regras de coordenação da UE, um trabalhador destacado pode permanecer no sistema de segurança social do seu país de origem por um período máximo de 24 meses. Nos termos dos acordos bilaterais, o período varia (normalmente entre 12 e 60 meses, dependendo do acordo).

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Fontes

  1. Seguro Nacional se você trabalhar no exterior — GOV.UK
  2. Segurança social no exterior — GOV.UK
  3. Seguro nacional para trabalhadores da UE, EEE ou Suíça — GOV.UK
  4. Contribuir para a Previdência Social ao trabalhar no exterior — GOV.UK

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