Deduções de materiais no âmbito do CIS (Sistema Integrado de Construção).

As deduções do CIS aplicam-se apenas à componente de mão de obra dos pagamentos. Os custos reais de materiais incorridos pelo subcontratado podem ser deduzidos antes do cálculo do CIS — mas as regras sobre o que se qualifica são rigorosas.

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Fatos principais

  • As deduções do CIS são calculadas sobre o elemento de trabalho de um pagamento, não da fatura completa.
  • O custo de materiais comprados pelo subcontratado Os custos com a obra podem ser excluídos do cálculo do CIS.
  • Aluguel de máquinas e equipamentos custos não qualificam-se como materiais para fins do CIS.
  • O subcontratado deve ter na verdade comprei Os materiais — não os recebi gratuitamente do empreiteiro.
  • Os empreiteiros devem solicitar comprovação dos custos dos materiais (faturas, recibos) e manter registros.

Como os materiais afetam as deduções do CIS

As deduções do CIS não são aplicadas ao valor total que um contratante paga a um subcontratado. Em vez disso, o custo de materiais O valor que o subcontratado adquiriu para a obra é deduzido primeiro, e a porcentagem do CIS é aplicada somente ao restante. elemento de trabalho.[1]

Isso faz sentido porque o componente de materiais de um pagamento é simplesmente um reembolso de custos — não é receita ou lucro para o subcontratado, portanto não deve estar sujeito a dedução fiscal.

O que se qualifica como material?

Para efeitos do CIS, “materiais” significa materiais de construção que o subcontratado possui. na verdade comprei para uso na obra. As diretrizes da HMRC especificam que os materiais qualificados são itens usados ou incorporados à obra de construção:[2]

Qualifica-se como materialNão se qualifica
Tijolos, blocos e cimentoAluguel de equipamentos (escavadeiras, guindastes)
Madeira, gesso cartonado e isolamento.Aluguel de andaimes
Telhas, ardósias e materiais para telhadosCustos de ferramentas e equipamentos
Conexões e tubos de encanamentoCombustível e despesas de viagem
Fiação e componentes elétricosVestuário de proteção e EPI
Tintas, adesivos e selantesDespesas gerais (seguros, custos de escritório)
Vidro, janelas e portasMateriais de consumo (lixa, brocas)
Unidades de cozinha e banheiroTaxas de descarte de resíduos

O teste principal: O material se torna parte integrante do edifício ou estrutura, ou é consumido ou utilizado durante o processo de construção? Itens incorporados à obra final são geralmente considerados materiais. Itens consumidos, alugados ou que permanecem propriedade do subempreiteiro geralmente não o são.

Dedução de Materiais: Exemplo Resolvido

Considere um encanador que emite uma fatura para um empreiteiro no valor de £3.000, dos quais £800 são referentes a materiais (tubos de cobre, conexões, uma caldeira) e £2.200 à mão de obra:

EtapaDescriçãoQuantia
1Valor total da fatura (sem IVA)£3,000
2Menos: materiais de qualificação−£800
3Componente de trabalho sujeito ao CIS (Construction Industry Scheme - Acordo de Construção da Indústria)£2,200
4Dedução CIS de 20%−£440
5Pagamento líquido ao subcontratado£2,560

Sem a dedução de materiais, o valor do CIS teria sido de £600 (20% de £3.000), portanto, contabilizar corretamente os materiais economiza ao subcontratado £160 em fluxo de caixa inicial.

Regras principais para deduções de materiais

Tanto os empreiteiros quanto os subempreiteiros devem estar cientes destas regras:[2]

1. O subcontratado deve ter adquirido os materiais.

Somente os materiais que o subcontratado possui. compraram por conta própria podem ser deduzidos. Se o contratante fornecer materiais (por exemplo, de seu próprio estoque ou por meio de uma conta comercial), esses custos não podem ser excluídos do cálculo do CIS.

2. Os materiais devem estar relacionados ao contrato específico.

Os materiais reivindicados devem ser para o trabalho de construção real sendo faturado. Um subcontratado não pode usar materiais comprados para um trabalho diferente para reduzir a dedução do CIS neste.

3. O custo deve ser razoável.

HMRC pode contestar custos de materiais que pareçam desproporcionais ao trabalho realizado. Se um subcontratado declarar £8.000 em materiais para um trabalho de £10.000 que seja principalmente mão de obra, HMRC poderá questionar essa declaração.

4. IVA sobre materiais

O custo dos materiais para fins de CIS é o Custo líquido (sem IVA) Se o subcontratado estiver registado para efeitos de IVA e puder recuperar o IVA. Caso contrário, o custo bruto (incluindo o IVA) pode ser utilizado.

Dica: Os subempreiteiros devem sempre fornecer uma discriminação clara dos materiais e da mão de obra em suas faturas. Isso simplifica o cálculo do CIS (Construction Industry Scheme) do contratante e reduz o risco de disputas ou erros.

Registro de Materiais

Ambas as partes devem guardar comprovativos dos custos dos materiais:[3]

  • Subcontratados: Guarde as notas fiscais e os recibos de compra de todos os materiais utilizados, vinculados ao contrato ou trabalho específico.
  • Empreiteiros: Solicite e guarde cópias das faturas de materiais ou uma declaração de materiais assinada pelo subcontratado.
  • Se HMRC realizar uma verificação de conformidadeEles vão querer ver provas de que as deduções de materiais foram genuínas e calculadas corretamente.

Subcontratados que fornecem apenas mão de obra

Muitos subcontratados fornecem apenas trabalho — o empreiteiro fornece todos os materiais. Nesse caso, não há dedução de materiais e a porcentagem do CIS é aplicada ao pagamento total (excluindo o IVA).

Isso é comum em casos de:

  • Trabalhadores braçais e operários da construção civil
  • Ofícios especializados que trabalham exclusivamente com mão de obra qualificada.
  • Subempreiteiros que trabalham em grandes projetos onde o empreiteiro principal compra todos os materiais em grandes quantidades.

Resolução de disputas de materiais

Divergências sobre custos de materiais podem surgir entre empreiteiros e subempreiteiros. Problemas comuns incluem:

  • O empreiteiro acredita que a reivindicação de materiais é muito alto em relação ao trabalho realizado
  • O subcontratado incluiu itens não elegíveis (ex: aluguel de ferramentas) como materiais
  • Não existe evidência para sustentar a alegação de materiais

Se um empreiteiro não estiver convencido da veracidade da declaração de materiais, deve discuti-la com o subempreiteiro e, se necessário, excluir apenas o valor que puder comprovar. É melhor pecar por excesso de cautela — deduzir materiais em excesso pode resultar em questionamento de conformidade por parte da Receita Federal do HMRC .

Perguntas frequentes

O que é considerado material segundo a Convenção das Nações Unidas sobre a Importância dos Estados (CIS)?

Materiais, no âmbito do CIS (Construction Industry Scheme), referem-se aos materiais de construção adquiridos pelo subempreiteiro para uso na obra. Isso inclui itens como tijolos, cimento, madeira, gesso cartonado, azulejos, acessórios hidráulicos e componentes elétricos. Não inclui aluguel de equipamentos, custos com ferramentas, deslocamento ou combustível.

Posso deduzir o custo do aluguel de ferramentas do cálculo do CIS?

Não. O aluguel de máquinas e equipamentos, o aluguel de andaimes, o custo de ferramentas e consumíveis como combustível não são considerados materiais para fins do CIS (Construction Industry Scheme). Somente o custo dos materiais de construção que se tornam parte do edifício ou estrutura finalizada pode ser deduzido.

Que comprovativos dos custos dos materiais preciso apresentar?

Os empreiteiros devem solicitar aos subempreiteiros faturas ou recibos que demonstrem quais materiais foram adquiridos, o custo e se referem ao contrato específico. Embora não haja exigência legal quanto a um formato específico, manter bons registros protege ambas as partes em caso de fiscalização por parte da Receita HMRC .

E se o empreiteiro fornecer os materiais?

Se o contratante fornecer materiais ao subcontratado (por exemplo, madeira de seu próprio estoque), esses materiais não poderão ser deduzidos do pagamento do subcontratado para fins do CIS (Construction Industry Scheme). Somente os materiais que o subcontratado comprou por conta própria são elegíveis.

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Fontes

  1. CIS: deduções que os contratados devem fazer — GOV.UK
  2. CIS: custo de materiais (CISR15060) — HMRC
  3. Regime da Indústria da Construção: CIS 340 — HMRC

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