Deduções para inscrição automática em planos de pensão

Desde 2012, os empregadores no Reino Unido são obrigados a inscrever automaticamente os trabalhadores elegíveis em um plano de pensão no local de trabalho e a fazer contribuições mínimas — um processo conhecido como inscrição automática que agora afeta praticamente todos os empregadores do país.

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Fatos principais

  • A contribuição mínima total é 8% da remuneração elegível: 5% do empregado e 3% do empregador.
  • Os rendimentos elegíveis em 2026/27 situam-se entre £6,240 e £50,270 por ano.
  • Os trabalhadores elegíveis têm idade igual ou superior a 3 anos. 22 anos até a idade de aposentadoria estatal e ganhar mais de 10.000 libras por ano.
  • Os funcionários podem optar por sair no prazo de um mês após a inscrição, mas os empregadores devem rematrícula aproximadamente a cada três anos.
  • O empregador deve escolher um plano de pensão qualificado e gerir a inscrição, as contribuições e a manutenção de registos.

O que é a inscrição automática em planos de pensão?

A inscrição automática em planos de pensão é uma exigência legal que obriga os empregadores a inscreverem automaticamente os trabalhadores elegíveis em um plano de pensão ocupacional qualificado e a fazerem as contribuições mínimas necessárias. O sistema foi introduzido pela Lei de Pensões de 2008 e implementado entre 2012 e 2018, começando pelos maiores empregadores.[1]

O objetivo é garantir que todos os trabalhadores criem uma reserva de poupança para a aposentadoria, complementando a Pensão Estatal. Antes da adesão automática, muitos funcionários do setor privado não tinham qualquer plano de previdência complementar oferecido pelo empregador.

Quem deve ser inscrito automaticamente?

Para efeitos de inscrição automática, os trabalhadores são categorizados em três grupos:

CategoriaIdadeGanhosDever do Empregador
titular de cargo elegível22 anos até a idade de aposentadoria estatalMais de £10.000 por anoÉ obrigatório o cadastro automático e a contribuição.
Titular de cargo não elegível16–21 anos ou SPA–74 anos, com rendimentos entre £6.240 e £10.000; ou 22 anos até SPA com rendimentos inferiores a £6.240.VáriosA inscrição é obrigatória se o trabalhador a solicitar (adesão opcional); o empregador contribui.
trabalhador com direito16–74Menos de £ 6.240 por anoÉ obrigatório fornecer acesso ao plano, caso seja solicitado; não é necessária contribuição do empregador.

Ponto-chave: Os limites de rendimentos são baseados em anualizado Para funcionários com salário mensal, o limite de inscrição automática de £10.000 equivale a aproximadamente £833 por mês. Se o salário de um funcionário variar, ele deverá ser inscrito em qualquer período de pagamento em que seus rendimentos excedam o limite de inscrição automática em uma base anualizada.

Taxas mínimas de contribuição

As taxas mínimas de contribuição (que estão no nível máximo desde abril de 2019) são:[1]

Contribuinte% mínimoCalculado em
Empregador3%Rendimentos elegíveis (£6.240 – £50.270)
Funcionário5% (incluindo isenção fiscal)Rendimentos elegíveis (£6.240 – £50.270)
Total mínimo8%rendimentos qualificados

rendimentos qualificados Refere-se à faixa salarial entre £ 6.240 e £ 50.270 (valores de 2026/27). As contribuições incidem apenas sobre a remuneração dentro dessa faixa, e não sobre o salário total do funcionário.

Como funciona a inscrição automática na folha de pagamento

Do ponto de vista da folha de pagamento, o processo de inscrição automática envolve:

  1. Avalie cada trabalhador a cada período de pagamento para determinar sua categoria (elegível, não elegível ou com direito a benefício).
  2. Inscrever funcionários elegíveis e enviar uma notificação de adesão ao provedor de pensões.
  3. Calcular contribuições sobre os rendimentos elegíveis para esse período de pagamento
  4. Deduza a parte do funcionário. do seu salário (mostrado no recibo de pagamento)
  5. Adicione a parte do empregador. e remeter as contribuições totais ao provedor de pensão.
  6. Emitir carta de matrícula ao funcionário no prazo de seis semanas, explicando seus direitos, incluindo o direito de optar por não participar.

Dica: Muitos softwares de folha de pagamento (incluindo # GoFile ) cuidam dos cálculos de avaliação e contribuição automaticamente. No entanto, o empregador continua sendo legalmente responsável por garantir que os funcionários corretos estejam inscritos e que as contribuições corretas sejam pagas.

Cancelamento e reinscrição

O funcionário pode optar por não participar do plano de previdência privada no prazo de um mês a partir da data de inscrição. Para isso, deve entrar em contato diretamente com a entidade gestora do plano, e não com o empregador. Caso opte por não participar dentro desse prazo:

  • Todas as contribuições deduzidas durante o período de cancelamento serão reembolsadas.
  • O período de pagamento é tratado como se o funcionário nunca tivesse sido inscrito.

No entanto, os empregadores devem rematrícula Todos os funcionários elegíveis que optaram por sair do plano de previdência aproximadamente a cada três anos (na data de reinscrição do empregador). O funcionário pode optar por sair novamente após cada reinscrição.[2]

Alívio fiscal sobre contribuições para pensões

Existem dois métodos para conceder isenção fiscal sobre as contribuições dos funcionários para planos de pensão:

  • Acordo de remuneração líquida: A contribuição para a previdência é deduzida do salário bruto antes do cálculo do Imposto de Renda. O funcionário recebe isenção fiscal integral automaticamente, mas a contribuição para a Previdência Social (NI) ainda é calculada sobre o salário bruto total.
  • Alívio na origem: A contribuição é deduzida do salário líquido, e a entidade gestora do plano de pensão solicita o reembolso do imposto de renda correspondente à alíquota básica (20%) junto à Receita Federal HMRC . Contribuintes que se enquadram nas alíquotas mais altas ou adicionais devem solicitar o reembolso adicional por meio da Declaração de Imposto de Renda.

Deveres contínuos do empregador

A inscrição automática não é um processo pontual. Os empregadores devem:[3]

  • Avalie os novos funcionários e os funcionários atuais a cada período de pagamento.
  • Manter registros de matrículas, cancelamentos e contribuições por seis anos.
  • A cada três anos, é necessário apresentar uma nova declaração de conformidade à Autoridade Reguladora de Pensões.
  • Garantir que o plano de pensões continue a ser elegível
  • Nunca incentive ou induza os trabalhadores a optarem por não participar.

Perguntas frequentes

Um funcionário pode optar por não participar da inscrição automática?

Sim. O funcionário pode optar por sair do plano no prazo de um mês após a inscrição, entrando em contato com a entidade gestora do plano de pensão. Caso a saída seja feita dentro desse prazo, as contribuições serão reembolsadas. No entanto, o empregador deverá reincluí-lo no plano aproximadamente a cada três anos (na data de reinscrição), desde que o funcionário ainda seja elegível para o cargo.

Os empregadores são obrigados a contribuir mesmo se utilizarem um plano de dedução salarial?

Sim. No sistema de dedução salarial, o funcionário abre mão de parte do seu salário em troca de contribuições previdenciárias do empregador. O empregador ainda precisa garantir que o total das contribuições (empregador mais dedução salarial) atinja ou exceda o mínimo de 8% sobre os rendimentos elegíveis. A dedução salarial pode reduzir as contribuições previdenciárias para ambas as partes, tornando-se uma opção popular.

O que acontece se o empregador não cumprir com a inscrição automática?

A Autoridade Reguladora de Pensões (TPR) pode emitir notificações de conformidade, notificações de penalidade fixa (400 libras) e penalidades diárias progressivas que variam de 50 a 10.000 libras, dependendo do porte da empresa. O descumprimento persistente pode levar a processo criminal.

Os diretores são inscritos automaticamente?

Somente se tiverem um contrato de trabalho. Um diretor único sem contrato de trabalho não é considerado um "trabalhador" para fins de inscrição automática e não precisa ser inscrito. Se uma empresa tiver vários diretores com contratos, eles serão tratados como qualquer outro funcionário para fins de inscrição automática.

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Fontes

  1. Planos de pensão no local de trabalho: inscrição automática — GOV.UK
  2. Crie um plano de pensão para o local de trabalho. — GOV.UK
  3. Deveres e penalidades do empregador — Órgão Regulador de Pensões

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