Custos e deduções permitidos

Ao calcular o ganho de capital, você pode deduzir os custos de aquisição, as despesas com melhorias e os custos acessórios de alienação. Este guia explica o que se qualifica.

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Fatos principais

  • Custo de aquisição: o preço de compra mais o imposto de selo e os honorários advocatícios na aquisição.
  • despesas com melhoriasMelhorias de capital que agregam valor ao ativo — mas NÃO manutenção ou reparos.
  • Custos incidentais de descarte: honorários de agentes imobiliários, honorários de advogados, taxas de avaliação, custos de publicidade.
  • As despesas correntes (reparos, seguros, custos operacionais) são não Permitido para fins de Imposto sobre Ganhos de Capital — pode ser dedutível para fins de Imposto de Renda.
  • Se você recebeu o bem como presente, o valor de mercado na data da doação é o seu custo de aquisição.

As três categorias de custos permitidos

A Lei de Imposto sobre Ganhos de Capital de 1992 (TCGA) permite a dedução de três categorias de despesas no cálculo do ganho de capital:[1]

  1. Custo de aquisição (s.38(1)(a) TCGA) — o custo de aquisição do ativo
  2. despesas com melhorias (s.38(1)(b) TCGA) — despesas de capital que se refletem no estado do ativo no momento da alienação
  3. Custos incidentais de descarte (s.38(1)(c) TCGA) — custos diretamente atribuíveis à alienação

1. Custo de Aquisição

O custo de aquisição é normalmente o preço que você pagou pelo ativo, mais quaisquer custos de aquisição diretamente relacionados:[1]

  • Preço de compra
  • Imposto de Selo sobre Transmissão de Imóveis (SDLT) ou Imposto sobre Transmissão de Imóveis (LTT) sobre a propriedade
  • Imposto de selo ou imposto de reserva sobre ações
  • Honorários de advogado e agente imobiliário na compra
  • Custos de vistoria ou avaliação no momento da compra
  • Honorários da imobiliária (se você fosse o comprador)
  • Prêmio do comprador da casa de leilões

Regras Especiais de Custo de Aquisição

SituaçãoCusto de aquisição
Comprado à distânciaPreço efetivamente pago mais custos relacionados
Recebido como presenteValor de mercado na data da doação.
HerdadoValor para fins de inventário (valor de mercado na data do falecimento)
Adquirido do cônjuge/parceiro(a) civilCusto base original do cônjuge (transferência sem ganho ou perda)
Realizada em 31 de março de 1982.Valor de mercado em 31 de março de 1982 (reajustado)
Criado pelo proprietário (ex: uma pintura)Custo dos materiais e quaisquer outras despesas diretas

2. Despesas com melhorias

Despesas com melhorias são gastos de capital que acrescenta ou melhora o ativo e ainda se reflete em seu valor no momento da alienação. Deve ser um gasto que tenha sido integral e exclusivamente destinado a aumentar o valor do ativo.[2]

O que é considerado aprimoramento?

Aprimoramento permitidoNão permitido (manutenção/reparo)
Construindo uma extensãoReparar um telhado
Adicionar um novo banheiroRepintar paredes
Transformar um sótão em um sótãoSubstituir janelas quebradas por janelas idênticas.
Instalação de aquecimento central pela primeira vezManutenção de uma caldeira existente
Adicionar uma varanda envidraçadaConsertando uma calha com vazamento
Paisagismo e área pavimentada para estacionamentoCortar a grama / manutenção geral do jardim

O teste “refletido no estado”: A melhoria ainda deve estar refletida no ativo no momento da venda. Se você construiu uma extensão em 2010, mas a demoliu em 2020, o custo da extensão é não permitido porque já não se reflete no estado do imóvel no momento da venda.[2]

3. Custos incidentais de descarte

Esses são custos que você incorre diretamente como resultado da venda ou alienação do ativo:[3]

  • taxas de agente ou corretor imobiliário
  • Honorários de advogado e agente imobiliário
  • Anunciando a venda
  • Honorários de avaliação profissional (quando necessários para a alienação)
  • Comissão do corretor sobre a venda de ações
  • taxas de leilão

Da mesma forma, os custos incidentais de aquisição também são dedutíveis — fazem parte da categoria de custos de aquisição.

O que NÃO é permitido

A seguir, apresentamos alguns custos comuns que são: não dedutível para efeitos de CGT:[1]

  • Juros hipotecários e outros custos de financiamento
  • Seguro prêmios sobre o ativo
  • Manutenção e reparos — mantendo o ativo em seu estado atual
  • Aluguel, imposto municipal ou contas de serviços públicos
  • Custos já deduzidos contra o Imposto de Renda (ex: despesas com imóvel alugado deduzidas da renda do aluguel)
  • Depreciação
  • Seu próprio tempo e trabalho (Apenas os custos profissionais pagos a terceiros são dedutíveis)

Proibido usar o mesmo produto duas vezes: Se você já deduziu um custo do Imposto de Renda (por exemplo, custos de melhorias declarados contra rendimentos de aluguel), não poderá deduzir o mesmo custo novamente para fins de Imposto sobre Ganhos de Capital. Cada custo só pode ser deduzido uma vez.[1]

Custos permitidos para alienação de bens

Os imóveis são a área mais comum onde as pessoas precisam identificar custos dedutíveis. Um resumo:[4]

CustoPermitido?Notas
Preço de compraSimOu o valor de mercado, se for um presente ou herança.
SDLT na compraSimParte do custo de aquisição
Honorários advocatícios (compra e venda)SimCustos incidentais
Comissão imobiliária sobre a vendaSimCustos incidentais de descarte
Ampliação ou conversão de sótãoSimdespesas com melhorias
Cozinha/banheiro novos (reforma)PossivelmenteSomente se houver uma melhoria genuína em relação ao original.
Reparo de telhadoNãoManutenção/reparo
RedecoraçãoNãoManutenção
Juros hipotecáriosNãoCusto de financiamento
SeguroNãoCusto operacional
Taxas de agência imobiliáriaNãoDespesa operacional (dedutível do Imposto de Renda)

Registro de dados

Você deve manter registros de todas as despesas de aquisição e melhoria enquanto possuir o ativo, além do período em que HMRC pode investigar a alienação (normalmente seis anos a partir do final do ano fiscal). Os registros incluem:

  • Declarações e contratos de conclusão de compra
  • Recibos e faturas de obras de melhoria
  • Faturas de advogado e agente imobiliário
  • Recibos de imposto de selo
  • Documentos de autorização de construção (podem servir de base para o pedido de melhoria)

Perguntas frequentes

Que custos posso deduzir de um ganho de capital?

Você pode deduzir o preço de compra original (ou o valor de mercado, se o imóvel foi doado), o imposto de selo, os honorários advocatícios de compra e venda, as comissões da imobiliária, as despesas com melhorias (reformas, ampliações) e os honorários de avaliação profissional. Não é possível deduzir despesas com manutenção, reparos, seguro ou juros de financiamento imobiliário.

Posso deduzir o custo de uma cozinha ou banheiro novos?

Depende. Se a nova cozinha representar uma melhoria significativa em relação ao padrão original (por exemplo, adicionar uma cozinha onde não havia nenhuma ou uma especificação substancialmente aprimorada), pode ser considerada uma despesa de melhoria. Simplesmente substituir uma cozinha desgastada por uma semelhante é considerado manutenção/reparo e não é dedutível.

Posso deduzir os juros da hipoteca do meu ganho de capital?

Não. Os juros da hipoteca são um custo de financiamento, não um custo dedutível para efeitos de Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT). Para imóveis de arrendamento, os juros da hipoteca podem proporcionar alívio no Imposto de Renda (como uma redução na taxa básica de imposto para compra para arrendamento), mas não podem reduzir o ganho de capital na venda.

Qual seria meu custo de aquisição se eu herdasse o ativo?

Se você herdou um bem, seu custo de aquisição para fins de Imposto sobre Ganhos de Capital é o valor de inventário — o valor de mercado na data do falecimento. Você também pode adicionar quaisquer despesas com melhorias e custos adicionais incorridos após a herança.

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Fontes

  1. Manual de Ganhos de Capital: CG15150 – Despesas dedutíveis: gerais — HMRC
  2. Manual de Ganhos de Capital: CG15180 – Despesas com melhorias — HMRC
  3. Manual de Ganhos de Capital: CG15250 – Custos incidentais de alienação — HMRC
  4. Imposto sobre a venda de imóveis — GOV.UK

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