Fatos principais
- Prejuízos do ano corrente deve ser compensado com os ganhos do ano corrente — mesmo que isso reduza os ganhos abaixo da AEA.
- São utilizadas perdas acumuladas. com mais flexibilidade — compensar apenas o suficiente para reduzir os ganhos ao nível da AEA.
- As perdas de capital só podem ser compensadas com ganhos de capital, não renda (com algumas exceções).
- Você deve Comunicar as perdas à HMRC dentro de 4 anos após o término do ano fiscal, elas surgem.
- Perdas entre pessoas conectadas Só pode ser compensado com ganhos da mesma pessoa relacionada.
O que é uma perda de capital?
Uma perda de capital ocorre quando você se desfaz de um ativo tributável por um valor inferior ao seu custo dedutível. A perda é calculada da mesma forma que um ganho: receita da alienação menos custos dedutíveis. Se o resultado for negativo, você tem um prejuízo. perda de capital permitida.[1]
Nem todas as perdas são "permitidas". Perdas em ativos isentos de Imposto sobre Ganhos de Capital (como sua residência principal, carros, investimentos em ISA ou títulos do governo) são não perdas permitidas e não podem ser usadas para reduzir outros ganhos.
Prejuízos do ano corrente
Prejuízos ocorridos no ano fiscal corrente deve Será compensado com os ganhos do mesmo ano fiscal. Esta é uma compensação obrigatória — você não tem escolha.[2]
A armadilha da AEA: As perdas do ano corrente devem ser compensadas, mesmo que isso reduza seus ganhos líquidos abaixo do Limite Anual de Isenção (AEA) de £3.000 para 2025/26. Por exemplo, se você tiver £5.000 de ganhos e £4.000 de perdas no mesmo ano, seu ganho líquido será de £1.000 — e você terá "desperdiçado" £2.000 do seu AEA. Você não poderá transferir a perda de £4.000 para o ano seguinte.
Isso contrasta com as perdas antecipadas (veja abaixo), que você pode usar de forma mais seletiva.
Prejuízos Antecipados
Se as suas perdas do ano corrente excederem os seus ganhos do ano corrente (gerando um prejuízo líquido para o ano), o excedente pode ser... levado adiante indefinidamente para anos fiscais futuros. Ao utilizar prejuízos acumulados:[2]
- Você só precisa usar suficiente para reduzir seus ganhos líquidos ao nível da AEA
- Você pode escolher Quanto usar (sujeito ao acima exposto)
- Os prejuízos não utilizados continuam a ser transferidos para o futuro.
Exemplo
| Componente | Quantia |
|---|---|
| Ganhos em 2025/26 | £25,000 |
| Prejuízos antecipados | £30,000 |
| Prejuízos utilizados (para reduzir os ganhos à AEA: £3.000) | £22,000 |
| Ganho tributável (igual ao AEA — portanto, sem imposto sobre ganhos de capital a pagar) | £3,000 |
| Prejuízos acumulados para 2026/27 | £8,000 |
Comunicar perdas à HMRC
As perdas de capital devem ser reportado à HMRC para ser utilizável. O prazo para entrega do relatório é 4 anos a partir do final do ano fiscal em que ocorreu a perda:[3]
- Prejuízo em 2025/26: relatório até 5 de abril de 2030
- Prejuízo em 2024/25: relatório até 5 de abril de 2029
Você declara as perdas na sua declaração de imposto de renda (formulário SA108, páginas de ganhos de capital). Se você não estiver sujeito ao regime de autoavaliação, pode escrever para HMRC Receita e Alfândega do Reino Unido) para solicitar o reembolso da perda.
Dica: Sempre declare suas perdas de capital, mesmo que não tenha tido ganhos no ano corrente. Se você perder o prazo de 4 anos, as perdas serão perdidas permanentemente e nunca poderão ser utilizadas. Declará-las não custa nada e elas podem se revelar valiosas em um ano futuro.
Perdas entre pessoas relacionadas
Se você tiver prejuízo na alienação de um bem para um pessoa conectada (como um membro da família, uma empresa que você controla ou um administrador de um fundo fiduciário que você criou), a perda pode apenas ser compensado com os ganhos resultantes de alienações para o mesmo pessoa conectada.[2]
As pessoas relacionadas incluem:
- Cônjuge ou parceiro civil
- Irmãos, irmãs, antepassados e descendentes diretos (e seus cônjuges)
- Parceiros comerciais e seus cônjuges/parentes
- Empresas controladas por você ou por pessoas ligadas a você
- Administradores de um fundo fiduciário do qual você é o instituidor.
Regras especiais para perdas de ações
As perdas com ações recebem um tratamento especial:
- Ações EIS/SEIS: As perdas com ações elegíveis para o regime EIS/SEIS podem ser compensadas com o rendimento (em vez de, ou em adição a, ganhos de capital), o que pode proporcionar um alívio fiscal a uma taxa mais elevada.
- Alegações de valor insignificante: Se as ações perderem todo o seu valor, você pode fazer uma reclamação por um valor insignificante para consolidar a perda sem precisar vendê-las.
- Regras de correspondência de ações: As regras de correspondência de ações do CGT (mesmo dia, 30 dias e conjunto de ações da Seção 104) afetam o cálculo de ganhos e perdas na alienação de ações.
O que as perdas não podem fazer
- Não é possível compensar rendimentos: As perdas de capital não podem reduzir o imposto de renda (exceto para perdas qualificadas no âmbito do EIS/SEIS).
- Não pode ser transportado de volta: Ao contrário das perdas em operações comerciais, as perdas de capital não podem ser compensadas com perdas em anos anteriores (exceto em caso de falecimento).
- Não pode ser transferido: Você não pode transferir prejuízos de capital para seu cônjuge, parceiro civil ou qualquer outra pessoa.
- Não pode incidir sobre bens isentos: Perdas com sua residência principal, carros, títulos do governo e investimentos em ISA (Conta de Poupança Individual) não são permitidas.
Perguntas frequentes
Preciso compensar perdas de capital com ganhos no mesmo ano?
Sim. Os prejuízos ocorridos no ano fiscal corrente devem ser compensados com os ganhos do mesmo ano, mesmo que isso reduza seus ganhos abaixo do limite de isenção anual de £3.000. Essa compensação é obrigatória — você não pode optar por transferir o prejuízo para o ano seguinte para preservar sua isenção anual.
Posso compensar perdas de capital com minha renda?
Em geral, não. As perdas de capital só podem ser compensadas com ganhos de capital. A exceção são as perdas com ações elegíveis nos regimes EIS e SEIS, que podem ser compensadas com rendimentos em vez de (ou além de) ganhos de capital.
Qual é o prazo limite para declarar perdas de capital?
Você deve declarar as perdas de capital à HMRC e Alfândega do Reino Unido) dentro de 4 anos após o término do ano fiscal em que a perda ocorreu. Por exemplo, uma perda em 2025/26 deve ser declarada até 5 de abril de 2030. Se você perder esse prazo, a perda não poderá ser utilizada.
Posso ter prejuízo ao vender bens para meu cônjuge?
Não. As transferências entre cônjuges são tratadas como "sem ganho, sem perda" para efeitos do Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT). Você não pode gerar uma perda dedutível ao vender um bem para seu cônjuge ou parceiro civil por um valor abaixo do mercado.
Leitura complementar
- Transferência de prejuízos — regras detalhadas sobre a utilização de prejuízos acumulados
- Reivindicações de valor insignificante — alegar perdas em ativos sem valor
- Valor anual isento — como a AEA interage com as perdas
- Declaração de CGT na autoavaliação — como declarar prejuízos na sua declaração de imposto de renda
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