Alívio para investidores

O programa Investors' Relief oferece uma taxa reduzida de 18% de CGT (a partir de 6 de abril de 2026) sobre os ganhos provenientes de ações qualificadas em empresas comerciais não cotadas em bolsa, sujeita a um limite vitalício de £ 1 milhão.

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Fatos principais

  • O alívio fiscal para investidores cobra CGT em 18% (a partir de 6 de abril de 2026) sobre ganhos qualificados.
  • O O limite vitalício é de £1 milhão. — o mesmo que o BADR (reduzido de £10 milhões para alienações a partir de 30 de outubro de 2024).
  • As ações devem ser recém-emitido e manteve-se por pelo menos 3 anos.
  • Você faz não É necessário ser um funcionário ou colaborador da empresa.
  • A empresa deve ser uma empresa comercial não listada (ou empresa controladora de um grupo comercial).

O que é o alívio para investidores?

O Alívio Fiscal para Investidores foi introduzido na Lei Financeira de 2016 para incentivar o investimento externo em empresas comerciais não cotadas em bolsa. Aplica-se a um Taxa de CGT de 18% (a partir de 6 de abril de 2026) aos ganhos qualificados, com um limite vitalício de £ 1 milhão (Valor reduzido de £10 milhões para alienações a partir de 30 de outubro de 2024).[1]

Diferentemente do Business Asset Disposal Relief (BADR), não é necessário ser funcionário ou diretor da empresa, e não há exigência de participação acionária mínima. Isso torna o benefício particularmente atraente para investidores passivos, investidores-anjo e investidores de capital de risco que não se qualificam para o EIS.

Condições de qualificação

Para que o alívio fiscal para investidores seja aplicável, todas as seguintes condições devem ser atendidas:[2]

Condições de Participação

  • As ações devem ser ações ordinárias (não ações preferenciais ou títulos de dívida)
  • Eles devem ser ações recém-emitidas — ações adquiridas de outro acionista não se qualificam
  • As ações devem ter sido inscrito para (ou seja, adquirido diretamente da empresa) em ou após 17 de março de 2016
  • As ações devem ser mantidas por um período contínuo de pelo menos 3 anos a partir da data de emissão

Condições da Empresa

  • A empresa deve ser uma empresa comercial não listadaou a holding de um grupo comercial
  • A empresa deve ter sido uma empresa comercial qualificada. durante todo o período as ações foram mantidas (ou continuamente a partir de 17 de março de 2016, se posterior)

Condições do Investidor

  • Nem o investidor nem ninguém pessoa conectada Pode ser funcionário ou diretor da empresa a qualquer momento a partir da data de emissão das ações.
  • As ações não devem ser elegíveis para o benefício fiscal do EIS (mesmo que não seja solicitado).

Pessoas relacionadas Isso inclui cônjuges, parceiros civis, ascendentes diretos e descendentes diretos. Se seu cônjuge se tornar diretor da empresa, suas ações deixarão de ser elegíveis para o Alívio para Investidores.

O limite vitalício de £1 milhão

O limite vitalício para o Alívio aos Investidores é £ 1 milhão de ganhos qualificados, reduzido de £10 milhões para alienações realizadas a partir de 30 de outubro de 2024 — agora o mesmo que o limite BADR. À taxa de 18%, isso proporciona uma economia máxima de impostos de até £60.000 para um contribuinte de alta renda (6% × £1 milhão, ou seja, 24% − 18%).[1]

O limite vitalício do Alívio Fiscal para Investidores é independente do limite vitalício do Alívio Fiscal para Ações Empresariais (BADR). Portanto, cada indivíduo pode potencialmente reivindicar a taxa de 18% sobre até £ 2 milhões em ganhos qualificados (£ 1 milhão sob o BADR mais £ 1 milhão sob o Alívio Fiscal para Investidores).

Comparação com o BADR

RecursoBADRAlívio para investidores
Taxa CGT18%18%
Limite vitalício£ 1 milhão£ 1 milhão
Período mínimo de retenção2 anos3 anos
participação acionária mínima5%Sem valor mínimo
Precisa ser oficial/funcionário?SimNão (deve) não ser)
Tipo de compartilhamentoExistente ou novoSomente recém-emitidos
Lista de empresasListado ou não listadoSomente não listado

Como fazer a solicitação

Você solicita o benefício fiscal para investidores (Investors' Relief) na sua declaração de imposto de renda, utilizando as páginas de ganhos de capital (SA108). O prazo para a solicitação é o primeiro aniversário de 31 de janeiro subsequente ao ano fiscal da alienação.[3]

Antes de fazer a reclamação, você deve obter um declaração de conformidade da empresa confirmando que ela atende às condições de empresa comercial. Embora isso não seja legalmente exigido, fornece evidências para apoiar sua declaração caso HMRC faça perguntas.

Interação com EIS e SEIS

Ações elegíveis para o benefício fiscal do EIS (Enterprise Investment Scheme). não pode Também se qualificam para o Alívio Fiscal para Investidores, mesmo que o alívio do EIS não seja solicitado. Esta é uma distinção importante: a elegibilidade (e não apenas a solicitação) para o alívio fiscal do EIS desqualifica as ações.

No entanto, se o benefício fiscal do EIS tiver sido retirado (por exemplo, porque a empresa deixou de se qualificar dentro de 3 anos), as ações poderão então tornar-se elegíveis para o Alívio para Investidores, desde que todas as outras condições sejam cumpridas.

Dica: Se você está pensando em investir em uma empresa não listada em bolsa, compare os benefícios do EIS (alívio de 30% no imposto de renda mais isenção de CGT) com o Alívio para Investidores (alíquota de 18% de CGT na alienação). O EIS costuma ser mais vantajoso, mas as condições de qualificação são mais rigorosas e os limites máximos de investimento são menores.

Considerações práticas

  • Anti-evitação: O benefício não será aplicável se existirem acordos cujo objetivo principal seja garantir uma vantagem fiscal por meio desse benefício.
  • Reorganizações: Se a empresa passar por uma reorganização acionária, as novas ações geralmente herdam o status de Alívio ao Investidor das ações originais.
  • Descarte parcial: Você pode alienar parte de sua participação acionária e solicitar o benefício fiscal para investidores sobre essa parte, mantendo o restante.
  • Morte: Se as ações elegíveis para o Alívio Fiscal para Investidores forem herdadas, o beneficiário não herda o benefício. As ações recebem uma valorização isenta de Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) para o valor de mercado no momento do falecimento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Alívio para Investidores e BADR?

O Alívio Fiscal para Investidores destina-se a investidores externos que não trabalham na empresa e que detêm menos de 5% das ações. O Alívio Fiscal para Empresas com Participação Acionária Mínima (BADR) exige uma participação acionária de 5% e o estatuto de executivo/funcionário. Ambos os regimes estão sujeitos a um Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) de 18% (a partir de 6 de abril de 2026) e ambos têm agora um limite vitalício de £1 milhão — o Alívio Fiscal para Investidores foi reduzido de £10 milhões para alienações a partir de 30 de outubro de 2024.

Posso solicitar tanto o Alívio ao Investidor quanto o BADR?

Não sobre as mesmas ações. No entanto, você poderia solicitar o benefício fiscal BADR para ações de uma empresa e o benefício fiscal para investidores para ações de outra empresa, já que cada benefício tem seu próprio limite de validade.

As ações precisam ser de uma empresa elegível para o EIS?

Não. Embora existam semelhanças, o Alívio Fiscal para Investidores (Investors' Relief) é um regime distinto do EIS. A empresa deve ser uma empresa comercial não listada em bolsa, mas não precisa atender às condições do EIS. No entanto, as ações que se qualificam para o alívio fiscal do EIS não podem se qualificar também para o Alívio Fiscal para Investidores.

E se a empresa abrir capital depois que eu me inscrever?

As ações devem ser de uma empresa não cotada em bolsa na data da sua subscrição. Se a empresa posteriormente abrir o capital, você ainda poderá se qualificar, desde que as ações não estivessem cotadas em bolsa no momento da emissão e todas as outras condições sejam atendidas.

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Fontes

  1. Alívio para investidores — GOV.UK
  2. Manual de Ganhos de Capital: Alívio para Investidores — HMRC
  3. HS308 Alívio para Investidores — HMRC

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