Subsídio para Cegos

O Subsídio para Cegos é um valor adicional isento de impostos, além do seu Subsídio Pessoal. Ele vale £3.130 em 2025/26 e pode ser transferido para o cônjuge.

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Quem tem direito ao subsídio para cegos?

É um subsídio adicional isento de impostos de £3.130 (2025/26) além da dedução pessoal padrão de £12.570. Isso lhe dá um valor total isento de impostos de £15,700.[1]

Quem se qualifica?

Você pode fazer a solicitação se estiver cadastrado como cego ou com deficiência visual grave junto à autoridade local. Na Escócia, você precisa de um certificado de um oftalmologista (o registro na autoridade local não é necessário).[1]

Quanto isso representa em economia?

Taxa de impostoEconomia anual de impostos
Taxa básica (20%)£626
Taxa mais alta (40%)£1,252
Taxa adicional (45%)£1,408.50

Transferência para cônjuge ou parceiro civil

Se você não ganha o suficiente para usar o valor total do benefício, você pode transferir a parte não utilizada ao seu marido, esposa ou parceiro(a) civil. Ao contrário do Abono de Casamento, o beneficiário não precisa ser um contribuinte da faixa básica de imposto de renda.[3]

Relação com o subsídio pessoal

O subsídio para cegos é separado do Abono Pessoal e não é afetado pela redução gradual da renda para quem tem renda superior a £100.000. Mesmo que sua renda ultrapasse £125.140 e seu Abono Pessoal seja reduzido a zero, você ainda mantém o Abono para Cegos integral.[2]

Como fazer a solicitação

Contacte HMRC por telefone ou através do seu... Conta de Imposto de Renda Pessoa Física Para adicionar o Subsídio para Cegos à sua declaração de impostos, você precisará dos seus dados de registro na prefeitura local (ou do certificado do oftalmologista, na Escócia).[4]

Se você apresentar uma declaração de imposto de renda, também poderá deduzir esse valor lá.

Ambos os parceiros cegos? Se você e seu cônjuge ou parceiro civil se qualificarem, cada um receberá seu próprio Auxílio para Cegos — um total combinado de £ 6.260 em renda extra isenta de impostos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do subsídio para cegos?

O subsídio para cegos é de £3.130 para o ano fiscal de 2025/26. Este valor é adicionado ao seu subsídio pessoal de £12.570, resultando num montante total isento de impostos de £15.700.

Quem tem direito ao subsídio para cegos?

Você pode solicitar o benefício se estiver registrado como cego ou com deficiência visual grave junto à autoridade local. Na Escócia, é necessário um certificado de um oftalmologista, e não o registro na autoridade local.

Posso transferir o subsídio para cegos para meu cônjuge?

Sim. Se você não ganha o suficiente para usar o valor total do benefício, pode transferir a parte não utilizada para seu marido, esposa ou parceiro(a) civil. Diferentemente do benefício matrimonial, o beneficiário não precisa ser contribuinte da alíquota básica.

O subsídio para cegos diminui para rendimentos elevados?

Não. Ao contrário do Abono Pessoal, o Abono para Cegos não é afetado pela redução gradual da renda para quem tem renda superior a £100.000. Mesmo que sua renda ultrapasse £125.140 e seu Abono Pessoal seja zero, você mantém o valor integral do Abono para Cegos.

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Fontes

  1. Subsídio para Cegos — GOV.UK
  2. Alíquotas do Imposto de Renda e Deduções Pessoais — GOV.UK
  3. Abono de casamento — GOV.UK
  4. Entre em contato com HMRC — GOV.UK

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