Aluguéis de casas de temporada mobiliadas (FHL): Regras fiscais especiais

Historicamente, os imóveis mobiliados para aluguel de temporada se qualificavam para vantagens fiscais especiais, mas as regras estão mudando. Veja a situação atual e o que vem por aí.

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O que é um aluguel de temporada mobiliado?

Um imóvel mobiliado para aluguel de temporada (FHL, na sigla em inglês) é uma propriedade que atende a condições específicas para aluguéis de curta duração para temporada. Historicamente, os imóveis mobiliados para aluguel de temporada eram tratados como atividade comercial para certos fins tributários, o que lhes conferia vantagens em relação aos imóveis de aluguel convencionais.[1]

Condições de qualificação

Para se qualificar como FHL (Federal Housing Finance), um imóvel deve atender aos seguintes requisitos: todos os três condições no ano fiscal:[1]

  • Condição de disponibilidade: Disponível para aluguel comercial de temporada por pelo menos 210 dias
  • Condições de locação: Na verdade, alugado comercialmente por pelo menos 105 dias
  • Padrão de ocupação: Não ocupado pela mesma pessoa por mais de 31 dias consecutivos por mais de 155 dias no total

Vantagens fiscais (antes de abril de 2025)

As instituições de ensino superior familiar (FHLs) que atendiam às condições receberam diversos benefícios fiscais:[1]

  • incentivos de capital em móveis, equipamentos e acessórios[3]
  • Alívio de perdas — Prejuízos da FHL compensados por lucros futuros da FHL
  • Alívio para alienação de ativos empresariais À venda (alíquota de imposto sobre ganhos de capital de 10% até £1 milhão)[4]
  • Os lucros contabilizados como ganhos relevantes para contribuições de pensão
  • Alívio de capotamento e Alívio de atraso de presentes disponível

Alterações a partir de abril de 2025

O regime tributário da FHL tem sido abolido a partir de abril de 2025A partir dessa data:[2]

  • A renda da FHL é tratada como renda normal de propriedade
  • Chega de incentivos fiscais para investimentos em bens de capital. — use o Alívio para Substituição de Itens Domésticos em vez disso.
  • Fim do alívio fiscal para alienação de ativos empresariais à venda
  • Restrição de juros hipotecários Aplica-se um crédito fiscal de 20%, não uma dedução total.
  • Os lucros deixaram de ser considerados rendimentos relevantes para efeitos de contribuições para a previdência.

Aplicam-se regras transitórias. As deduções de capital reivindicadas antes de abril de 2025 continuam a ser reduzidas. Consulte as orientações mais recentes do GOV.UK para obter detalhes sobre a transição.

O que isso significa na prática

Os proprietários de imóveis para aluguel de temporada agora estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário que os proprietários de imóveis para investimento — incluindo Relatórios trimestrais MTD A partir de abril de 2026, quando a renda imobiliária ultrapassar £ 50.000. Os principais impactos são:

  • Alíquotas efetivas de imposto mais altas para contribuintes de renda mais alta (devido à restrição de juros de hipotecas)
  • Não há tratamento CGT favorável à venda.
  • Menos isenção fiscal para mobiliário e equipamentos do imóvel.

Perguntas frequentes

O regime tributário para aluguéis de casas de férias mobiliadas foi abolido?

Sim. O regime tributário FHL foi abolido a partir de abril de 2025. A renda proveniente de FHL agora é tratada como renda imobiliária normal, o que significa que a restrição aos juros da hipoteca se aplica, as deduções de capital não estão mais disponíveis e o alívio fiscal para alienação de ativos comerciais não se aplica mais na venda.

Quais eram as condições necessárias para alugar um imóvel mobiliado para férias?

Para que um imóvel fosse considerado válido para aluguel comercial de temporada, ele deveria estar disponível por pelo menos 210 dias, ter sido efetivamente alugado por pelo menos 105 dias e não ter sido ocupado pela mesma pessoa por mais de 31 dias consecutivos, num total superior a 155 dias no ano fiscal.

Como são tributados os aluguéis de temporada atualmente?

A partir de abril de 2025, os imóveis para aluguel de temporada serão tributados da mesma forma que os imóveis para investimento. Os juros da hipoteca serão limitados a um crédito tributário de 20%, não haverá deduções de capital para móveis e o benefício fiscal de alienação de ativos comerciais não se aplicará na venda.

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Fontes

  1. Aluguel de casas de férias mobiliadas — GOV.UK
  2. Calcule sua renda de aluguel. — GOV.UK
  3. incentivos de capital — GOV.UK
  4. Alívio para alienação de ativos empresariais — GOV.UK
  5. Declarações de Imposto de Renda Autoavaliadas — GOV.UK

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