Fatos principais
- Organizações beneficentes qualificadas podem reivindicar alívio total do SDLT (Taxa de 0%) na compra de imóveis.
- O imóvel deve ser adquirido por fins beneficentes qualificados.
- O comprador deve ser um caridade nos termos do artigo 67 da Lei das Organizações de Beneficência de 2011 (ou equivalente).
- O alívio pode ser retirado se o imóvel deixar de ser utilizado para fins beneficentes dentro de 3 anos.
- Ainda é necessário apresentar uma declaração de SDLT (Imposto sobre Transmissão de Imóveis). reivindicando o alívio.
Visão geral do auxílio beneficente
O benefício fiscal para instituições de caridade oferece isenção total do Imposto de Selo sobre Transmissões Imobiliárias (SDLT) para aquisições de terrenos e imóveis elegíveis por essas instituições. Quando o benefício se aplica, a alíquota do SDLT é efetivamente reduzida. 0% considerando todos os aspectos.[1]
Esta é uma das isenções de SDLT mais valiosas, pois se aplica independentemente do preço de compra e abrange tanto imóveis residenciais quanto comerciais.
Condições para o Alívio
Para ter direito ao auxílio financeiro de caridade, todas as seguintes condições devem ser atendidas:[2]
- O comprador é um caridade (conforme definido na Lei de Organizações Beneficentes de 2011 para organizações beneficentes inglesas e galesas, ou legislação equivalente para organizações beneficentes escocesas e norte-irlandesas)
- O comprador pretende manter o imóvel por fins beneficentes qualificados
- A transação é não celebrado com o objetivo de evitar o SDLT
Quais são as finalidades beneficentes qualificadas?
As finalidades beneficentes elegíveis incluem:[2]
- Utilização para fins beneficentes — por exemplo, um centro comunitário, escola ou local de culto
- Utilize como investimento — onde o imóvel é mantido como investimento para gerar renda para a instituição de caridade
- Utilizar como propriedade funcional — escritórios, armazéns ou outras instalações operacionais utilizadas pela instituição de caridade
A instituição de caridade não precisa usar fisicamente o imóvel em si — mantê-lo como investimento para aluguel, a fim de gerar renda para o trabalho beneficente, também se qualifica.
Importante: Se a instituição de caridade adquirir o imóvel em parte para fins beneficentes e em parte para fins não beneficentes, poderá ter direito a isenção parcial. A isenção aplica-se apenas à parcela atribuível a fins beneficentes.
Compras conjuntas com organizações sem fins lucrativos
Se uma instituição de caridade adquire um imóvel em conjunto com uma entidade não beneficente (por exemplo, em uma joint venture), o benefício fiscal aplica-se apenas à parte da instituição de caridade. O Imposto de Selo sobre Transações Imobiliárias (SDLT) incide, às taxas normais, sobre a parte da contraprestação que cabe à entidade não beneficente.[2]
Retirada do Alívio
HMRC pode retirar o benefício fiscal para instituições de caridade se, dentro de 3 anos da compra (o “período de controle”):[3]
- O comprador deixa de ser estabelecida para fins beneficentes
- A propriedade (ou qualquer direito sobre ela) é usados para fins que não sejam de caridade qualificada
- A propriedade é vendido ou transferido a uma entidade não beneficente (exceto por meio de doação), sem que seja destinada a fins beneficentes.
Caso o benefício fiscal seja retirado, o valor total do SDLT (Imposto de Selo sobre Transações Imobiliárias) que seria devido sem o benefício torna-se exigível, acrescido dos juros desde a data da transação original.
Como fazer a solicitação
O benefício fiscal para instituições de caridade é solicitado no Retorno do SDLT (formulário SDLT1). O advogado ou agente imobiliário da instituição de caridade deverá:[1]
- Confirme se o comprador é uma instituição de caridade registrada.
- Confirme se a propriedade será destinada a fins beneficentes qualificados.
- Inclua o código de pedido de isenção na declaração do SDLT.
- Apresente a declaração no prazo de 14 dias após a conclusão (mesmo que não haja imposto de selo a pagar).
Dica: Mesmo quando se aplica o benefício fiscal para instituições de caridade e não há imposto de selo sobre transações imobiliárias (SDLT) a pagar, a declaração do SDLT ainda deve ser entregue. A não entrega da declaração no prazo de 14 dias pode resultar em uma multa de £100, mesmo que a declaração mostre £0 de SDLT devido.
Perguntas frequentes
O benefício fiscal para instituições de caridade se aplica a todas as compras de imóveis?
Aplica-se a todas as aquisições de imóveis por instituições de caridade qualificadas, desde que o imóvel se destine a fins beneficentes qualificados. Isso inclui imóveis residenciais e comerciais, e aplica-se independentemente do preço de compra.
Quais são as finalidades beneficentes elegíveis?
Os fins beneficentes qualificados incluem o uso do imóvel para as atividades beneficentes da instituição, como investimento para gerar renda para a instituição ou como propriedade funcional (por exemplo, escritórios, armazéns). O imóvel deve ser usado para promover os objetivos beneficentes da instituição.
Uma instituição de caridade pode perder o benefício fiscal depois de já tê-lo solicitado?
Sim. Se a instituição de caridade deixar de usar o imóvel para fins beneficentes, ou se a instituição deixar de ser constituída para fins beneficentes, dentro de 3 anos após a compra, HMRC pode revogar o benefício fiscal e o Imposto de Selo sobre Transmissões Imobiliárias (SDLT) integral passa a ser devido.
Essa isenção se aplica às associações de habitação?
Muitas associações de habitação social são instituições de caridade registradas e podem solicitar isenção fiscal para organizações beneficentes. No entanto, nem todos os provedores de habitação social registrados são instituições de caridade. Aqueles que não são instituições de caridade podem ter acesso a outras isenções fiscais.
Leitura complementar
- Alívio de grupo e transferências corporativas — mais uma importante isenção do SDLT para organizações
- Desapropriação Compulsória e Outras Isenções — isenções adicionais de SDLT
- O que é o Imposto de Selo sobre Transmissão de Imóveis? — uma visão geral abrangente do SDLT
- Declarações de SDLT: Como Declarar — requisitos de apresentação de pedidos de indenização
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Fontes
- SDLT: auxílio a instituições de caridade — GOV.UK
- SDLTM27000 – Auxílios: auxílio para instituições de caridade — HMRC
- Lei de Finanças de 2003, Anexo 8 — legislation.gov.uk