Isenção para cônjuges e parceiros civis

As transferências entre cônjuges e parceiros civis são isentas do Imposto sobre Heranças sem limite — a isenção de IHT mais importante e mais utilizada.

#GoFile — Reconhecido HMRC , gratuito para experimentar.

Experimente grátis →

Fatos principais

  • Transferências entre residentes no Reino Unido cônjuges ou parceiros civis estão totalmente isentos do IHT (Imposto sobre Heranças).
  • A isenção é ilimitado — não há limite para o valor que pode ser transferido.
  • Aplica-se a presentes para a vida toda e transferências na morte.
  • Se o cônjuge que recebe o benefício for não domiciliado no Reino UnidoA isenção está limitada a 325.000 libras (a menos que optem por domicílio no Reino Unido).
  • Qualquer banda de taxa nula não utilizada Os bens do primeiro cônjuge podem ser transferidos para o patrimônio do cônjuge sobrevivente.

Como funciona a isenção para cônjuges

A isenção para cônjuges e parceiros civis é a isenção de imposto sobre heranças mais importante. Ela prevê que as transferências entre cônjuges legalmente casados ou parceiros civis registrados são totalmente isento de IHT (Imposto sobre Heranças)., sem limite de valor. Isso se aplica tanto a doações em vida quanto a transferências por falecimento.[1]

Isso significa que, quando o primeiro cônjuge falece, todo o seu patrimônio pode ser transferido para o cônjuge sobrevivente sem a cobrança de Imposto sobre Heranças (IHT), independentemente do valor.

Quem se qualifica?

  • casais casados — casados legalmente segundo a lei do Reino Unido ou estrangeira
  • parceiros civis registrados — nos termos da Lei de União Civil de 2004

O seguinte faz não qualificar:[2]

  • Parceiros que coabitam (não casados)
  • Casais noivos que ainda não se casaram
  • Casais divorciados ou separados (após a emissão do decreto definitivo)
  • Casais separados que não se divorciaram (eles ainda podem se qualificar se ainda estiverem legalmente casados)

Importante para casais não casados: Sem a isenção para cônjuges, qualquer herança transmitida a um parceiro não casado está sujeita ao Imposto sobre Heranças acima da faixa de isenção. Não existe isenção equivalente para parceiros em união estável, independentemente da duração do relacionamento.

Adiamento, não evasão

A isenção para cônjuges adia O Imposto sobre Heranças (IHT) não se aplica ao segundo falecimento, mas não o elimina. Quando o cônjuge sobrevivente falece, seu patrimônio (incluindo os bens herdados do primeiro cônjuge) estará sujeito ao IHT normalmente.[1]

No entanto, dois mecanismos ajudam a reduzir o valor final da conta:

  • Banda de taxa nula transferível (TNRB): Qualquer saldo não utilizado do benefício de isenção de imposto sobre ganhos de capital (NRB) no primeiro óbito pode ser reivindicado no segundo óbito, dobrando efetivamente o limite para £ 650.000.
  • RNRB transferível: Da mesma forma, qualquer faixa de isenção de imposto residencial não utilizada pode ser transferida, potencialmente resultando em um limite combinado de £ 1.000.000.

Cônjuge não domiciliado no Reino Unido

Se o cônjuge que recebe o benefício for não domiciliado no Reino Unido, a isenção se limita a £325,000 (o mesmo que a faixa de isenção). Isso é conhecido como o “limite para cônjuge não domiciliado”.[2]

Opções para casais em que um dos cônjuges não tem domicílio no país:

  • Eleição para domicílio no Reino Unido: O cônjuge não domiciliado pode optar, de forma irrevogável, por ser tratado como domiciliado no Reino Unido para efeitos do Imposto sobre Heranças (IHT), eliminando o limite de £325.000.
  • Esta eleição coloca em foco ativos em todo o mundo: A contrapartida é que o patrimônio mundial do cônjuge não domiciliado fica sujeito ao Imposto sobre Heranças do Reino Unido (IHT) após o seu falecimento.

Considerações de planejamento

EstratégiaPrósContras
Deixe tudo para o cônjuge.Simples; sem imposto sobre herança na primeira morte; TNRB disponível.Imposto sobre herança adiado, mas não reduzido; grande patrimônio no segundo falecimento.
Deixe o valor do NRB para os filhos e o restante para o cônjuge.Utiliza o benefício fiscal para cônjuges falecidos (NRB) no primeiro falecimento; reduz o patrimônio do cônjuge sobrevivente.Testamento mais complexo; os filhos recebem os bens imediatamente.
Fundo fiduciário discricionário da NRB, o restante para o cônjuge.Utiliza NRB; protege ativos; flexibilidadeCustos de administração do fundo fiduciário; complexidade
Confie inteiramente no TNRB.Máxima simplicidade; o cônjuge sobrevivente tem acesso irrestrito a todos os bens.Depende do NRB não ser usado para doações em vida; sem proteção patrimonial.

Perguntas frequentes

A isenção para cônjuges se aplica a parceiros não casados?

Não. A isenção para cônjuges aplica-se apenas a casais legalmente casados e parceiros civis registrados. Parceiros que coabitam — independentemente do tempo de convivência — não se qualificam. Esta é uma das desvantagens mais significativas do Imposto sobre Heranças (IHT) para quem não é casado.

Devo deixar tudo para meu cônjuge para evitar o imposto sobre herança?

Deixar tudo para o cônjuge sobrevivente adia o Imposto sobre Heranças (IHT), mas não o evita. Os bens farão parte do patrimônio do sobrevivente e poderão ser tributados no segundo falecimento. No entanto, a isenção de imposto sobre herança transferível permite que qualquer isenção não utilizada do primeiro falecimento seja reivindicada no segundo. Muitos casais optam por essa abordagem pela sua simplicidade.

E se meu cônjuge não for domiciliado no Reino Unido?

Se o seu cônjuge não for domiciliado no Reino Unido, a isenção do Imposto sobre Heranças (IHT) para transferências a ele(a) é limitada a £325.000. No entanto, o cônjuge não domiciliado pode optar, de forma irrevogável, por ser tratado como domiciliado no Reino Unido para efeitos do IHT, o que elimina o limite.

Leitura complementar

Procurando um software de impostos simples?

# GoFile é reconhecido HMRC e conta com a confiança de mais de 50.000 empresas no Reino Unido. Configure em minutos e declare seus impostos com segurança.

Comece gratuitamente

Não é necessário cartão de crédito · Cancele quando quiser

Fontes

  1. Imposto sobre heranças: isenção para cônjuge ou parceiro civil — GOV.UK
  2. IHTM11031 – Isenção para cônjuge ou parceiro civil — HMRC
  3. Banda de taxa zero transferível — GOV.UK

Pronto para dar entrada no processo?

Comece hoje mesmo a declarar o Imposto sobre Heranças.

# GoFile é um software reconhecido HMRC e utilizado por mais de 50.000 empresas no Reino Unido. Configuração em minutos — sem necessidade de conhecimento contábil.

Comece gratuitamente →

Não é necessário cartão de crédito · Cancele quando quiser

Tem alguma pergunta?

Nossa equipe sediada no Reino Unido já ajudou milhares de empresas com a declaração do Imposto sobre Heranças. Teremos prazer em ajudar.

Entre em contato com nossa equipe.