Faixa de isenção de taxa transferível

Quando o primeiro cônjuge ou parceiro civil falece sem utilizar integralmente seu limite de isenção, a porcentagem não utilizada pode ser transferida para o patrimônio do cônjuge sobrevivente — podendo resultar em um limite combinado de até £ 650.000.

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Fatos principais

  • O porcentagem não utilizada Parte do benefício de isenção de imposto de renda (NRB) do primeiro cônjuge pode ser transferido para o patrimônio do cônjuge sobrevivente.
  • O NRB máximo transferível é 100%, resultando em um limite combinado de até £650,000 (2 × £325.000).
  • A transferência é baseada em porcentagem não utilizada, não o valor em dinheiro — portanto, beneficia-se de qualquer aumento no NRB.
  • A reclamação deve ser feita por representantes pessoais do patrimônio do cônjuge sobrevivente usando o formulário IHT402.
  • A reclamação deve ser feita dentro de 2 anos do final do mês do segundo óbito (ou 3 meses após a concessão do alvará de inventário, se posterior).

O que é a faixa de tarifa zero transferível?

A isenção fiscal transferível (TNRB, na sigla em inglês) permite que a parcela não utilizada da isenção fiscal de um cônjuge ou parceiro civil seja transferida para o patrimônio do cônjuge sobrevivente quando este falecer. Isso permite, na prática, que casais e parceiros civis combinem suas isenções fiscais.[1]

Para o ano fiscal de 2026/27, o NRB (Imposto sobre Heranças Não Vinculado ao Patrimônio) é de £325.000 por pessoa. Se o NRB do primeiro cônjuge não foi utilizado (por exemplo, porque todos os bens foram transferidos para o cônjuge sobrevivente ao abrigo da isenção conjugal), o patrimônio do cônjuge sobrevivente pode reivindicar um adicional de £325.000, resultando num limite combinado isento de IHT (Imposto sobre Heranças) de £650,000.

Como funciona a transferência

O TNRB é baseado no percentagem do saldo não utilizado do NRB pelo primeiro cônjuge, e não o valor em dinheiro:[2]

  1. Calcule a porcentagem do benefício de aposentadoria não utilizado (NRB) do primeiro cônjuge que não foi utilizada no momento do falecimento.
  2. Aplique essa porcentagem ao NRB em vigor quando o cônjuge sobrevivente morre
  3. Adicione o resultado ao saldo não reembolsável (NRB) do cônjuge sobrevivente.

Exemplo: John faleceu em 2005, quando o limite de isenção de imposto sobre herança (NRB) era de £275.000. Ele deixou £55.000 para seus filhos e o restante para sua esposa, Mary. Ele utilizou 20% do seu NRB (£55.000 ÷ £275.000). Quando Mary falecer em 2026, 80% do NRB atual poderá ser transferido: 80% × £325.000 = £260.000. O patrimônio de Mary tem um limite combinado de £325.000 + £260.000 = £585,000.

Por que as porcentagens são importantes

A base percentual é importante porque o NRB (Benefício de Transferência Não Residente) pode mudar ao longo do tempo. Se o primeiro cônjuge faleceu quando o NRB era menor, a abordagem percentual significa que a transferência se beneficia de qualquer aumento no NRB até o momento do falecimento do cônjuge sobrevivente.[2]

CenárioPrimeira morte NRB% Não utilizadoSegunda Morte NRBValor transferidoLimiar Combinado
100% sem uso£275,000100%£325,000£325,000£650,000
50% sem uso£300,00050%£325,000£162,500£487,500
75% sem uso£263,00075%£325,000£243,750£568,750

Fazendo a Reivindicação

A reclamação é feita pelos representantes legais do cônjuge sobrevivente propriedade usando formulário IHT402 (um anexo ao formulário IHT400). A solicitação deve incluir:[3]

  • Uma cópia do certidão de óbito do primeiro cônjuge
  • Uma cópia do concessão de homologação de testamento (ou cartas de administração) para o espólio do primeiro cônjuge
  • Uma cópia do primeiro cônjuge vai (se aplicável)
  • Detalhes de qualquer Imposto sobre heranças pago no espólio do primeiro cônjuge
  • Cálculo do porcentagem não utilizada

Prazo para Reclamação

A reclamação deve ser feita dentro de 2 anos até o final do mês do falecimento do cônjuge sobrevivente, ou 3 meses após a concessão do alvará de inventário/carta de administração do espólio do cônjuge sobrevivente (o que ocorrer por último).[2]

HMRC tem discricionariedade para aceitar pedidos de reembolso fora do prazo em circunstâncias excepcionais, mas isso não é garantido.

Casamentos múltiplos: Se o cônjuge sobrevivente ficou viúvo mais de uma vez, o saldo não utilizado do benefício de isenção de imposto de renda (NRB) pode ser reivindicado de cada cônjuge falecido antes dele. No entanto, A transferência máxima está limitada a 100%. do NRB em vigor no momento do falecimento do cônjuge sobrevivente. Mesmo que três cônjuges falecidos tenham deixado 100% do NRB sem usar, o valor máximo adicional do NRB é de £325.000.

Transferência RNRB

A isenção fiscal para residência principal (RNRB, na sigla em inglês) também pode ser transferida da mesma forma. Se o primeiro cônjuge não utilizou sua RNRB (por exemplo, por não possuir um imóvel elegível no momento do falecimento), a porcentagem não utilizada pode ser reivindicada pelo espólio do cônjuge sobrevivente, resultando em uma RNRB combinada potencial de até £ 350.000.[1]

Perguntas frequentes

Como funciona a faixa de tarifa zero transferível?

Quando o primeiro cônjuge falece e deixa tudo para o cônjuge sobrevivente (transferência isenta), o seu benefício de isenção de imposto sobre heranças (NRB) permanece 100% inutilizado. Quando o cônjuge sobrevivente falece posteriormente, seus representantes legais podem reivindicar essa porcentagem não utilizada. Se o NRB for de £325.000, a reivindicação adiciona outros £325.000, resultando em um limite combinado de £650.000.

E se o primeiro cônjuge usasse parte do seu benefício de isenção de não-reembolso (NRB)?

Apenas a percentagem não utilizada é transferida. Por exemplo, se o primeiro cônjuge utilizou 40% do seu limite de isenção (através de doações ou legados a beneficiários não isentos), apenas 60% são transferidos. Com o limite de isenção atual de £325.000, isso corresponderia a £195.000, resultando num limite combinado de £520.000.

Posso solicitar indenização de mais de um cônjuge falecido?

Sim, se alguém ficou viúvo(a) mais de uma vez, os residentes permanentes podem reivindicar o benefício fiscal não utilizado dos cônjuges anteriores. No entanto, o total transferido não pode exceder 100% do benefício fiscal vigente na data do falecimento do cônjuge sobrevivente — portanto, o limite máximo combinado é sempre o dobro do benefício fiscal atual.

O RNRB também é transferível?

Sim. A percentagem não utilizada da isenção de imposto sobre heranças para residências (RNRB) também pode ser transferida para o património do cônjuge sobrevivente da mesma forma. Isto significa que um casal casado pode potencialmente ter um limite combinado de isenção de imposto sobre heranças de £1.000.000 (£650.000 de isenção de imposto sobre heranças para residências + £350.000 de isenção de imposto sobre heranças para residências).

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Fontes

  1. Imposto sobre Heranças: transferência do limite — GOV.UK
  2. IHTM43001 – Faixa de taxa zero transferível — HMRC
  3. Reivindicar faixa de taxa zero transferível (IHT402) — GOV.UK

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