Fundos fiduciários e imposto sobre herança

Os trusts interagem com o Imposto sobre Heranças de maneiras complexas — dependendo do tipo de trust, o IHT pode ser cobrado na criação, nos aniversários de 10 anos e quando o capital sai do trust.

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Fatos principais

  • Fundos fiduciários imobiliários relevantes (principalmente fundos fiduciários discricionários) estão sujeitos a taxas de entrada do IHT (Imposto sobre Heranças), taxas de 10 anos e taxas de saída.
  • fideicomissos simples São transparentes para efeitos do Imposto sobre Heranças — os bens pertencem ao beneficiário e são tributados como parte do seu património.
  • Interesse em fundos fiduciários de posse Os fundos fiduciários criados antes de 22 de março de 2006 conferem ao usufrutuário um "direito adquirido" — os ativos do fundo passam a fazer parte de seu patrimônio.
  • Os trusts de usufruto vitalício posteriores a março de 2006 são geralmente tratados como propriedade relevante e estarão sujeitos a cobranças periódicas e de saída.
  • De 6 de abril de 2026O alívio fiscal BPR e APR sobre ativos detidos por trusts é limitado de acordo com a isenção de 2,5 milhões de libras.

Visão geral dos fundos fiduciários e do Imposto sobre Heranças

Um trust é um acordo legal no qual os administradores fiduciários detêm ativos em benefício dos beneficiários. Para fins de Imposto sobre Heranças (IHT), o tipo de trust determina como e quando o imposto é cobrado. O tratamento tributário de trusts para fins de IHT mudou significativamente em 22 de março de 2006, e as regras atuais categorizam os trusts em dois grupos principais: fundos fiduciários imobiliários relevantes e todo o resto.[1]

Ponto-chave: O tipo de fideicomisso e a data de sua criação são fatores cruciais para a compreensão do tratamento do Imposto sobre Heranças (IHT). Fideicomissos criados antes e depois de março de 2006 podem ter consequências muito diferentes em relação ao IHT.

Fundos Fiduciários Imobiliários Relevantes

Os trusts imobiliários relevantes estão sujeitos ao regime completo do Imposto sobre Heranças (IHT), incluindo:[2]

  • Taxa de entrada — uma taxa vitalícia de IHT de até 20% no momento da criação do fundo fiduciário (um CLT)
  • cobrança de aniversário de 10 anos — uma taxa periódica de até 6% a cada 10 anos
  • Taxa de saída — uma taxa proporcional quando o capital sai do fundo fiduciário

Os seguintes trusts são considerados bens relevantes:

  • Fundos fiduciários discricionários — onde os curadores decidem quem se beneficia e quando
  • Fundos de acumulação — onde a renda pode ser acumulada
  • Interesse em fundos fiduciários de posse Criado após 22 de março de 2006 (exceto se for um tipo especial qualificado)
  • Fundos mistos — com elementos de propriedade relevantes e não relevantes

Fundos fiduciários simples

Um fideicomisso simples (ou "trust nu") detém ativos em benefício de um beneficiário que possui direito absoluto tanto ao capital quanto à renda. Para fins de Imposto sobre Heranças (IHT), os fideicomissos simples são transparente — os bens são considerados como pertencentes ao beneficiário.[3]

  • Não se aplicam encargos de 10 anos nem taxas de saída.
  • Uma doação para um fundo fiduciário simples é uma BICHO DE ESTIMAÇÃO, não um CLT
  • Os bens do fideicomisso passam a fazer parte do patrimônio do beneficiário após o seu falecimento.
  • Geralmente usado para guardar bens em nome de filhos menores.

Fundos Fiduciários de Direito de Posse

Um fundo fiduciário de usufruto vitalício (IIP, na sigla em inglês) confere ao beneficiário (o "usufrutuário") o direito à renda do fundo, enquanto o capital é transferido para outros (os "beneficiários remanescentes") após o falecimento do usufrutuário. O tratamento tributário para fins de Imposto sobre Heranças (IHT, na sigla em inglês) depende da data de criação do fundo:[2]

Tipo de confiança IIPTratamento IHTEm caso de falecimento do usufrutuário
Criado antes de 22 de março de 2006Propriedade não relevante — direito de posse qualificado.Os bens do fideicomisso fazem parte do patrimônio do usufrutuário.
Criado após 22 de março de 2006Propriedade relevante — sujeita a taxas periódicas e de saída.Encargo de saída (não faz parte do patrimônio do usufrutuário vitalício)
Juros imediatos pós-morte (IPDI)Propriedade não relevanteOs bens do fideicomisso fazem parte do patrimônio do usufrutuário.
Interesse da pessoa com deficiênciaPropriedade não relevanteOs bens do fideicomisso fazem parte do patrimônio do beneficiário.

As mudanças de março de 2006

A Lei de Finanças de 2006 alterou fundamentalmente o tratamento do Imposto sobre Heranças (IHT) para fundos fiduciários. Antes de 22 de março de 2006:

  • A criação de um fundo fiduciário IIP foi uma BICHO DE ESTIMAÇÃO (transferência potencialmente isenta)
  • O usufrutuário vitalício foi considerado proprietário dos bens do fideicomisso para efeitos de Imposto sobre Heranças.
  • Apenas os fundos fiduciários discricionários estavam sujeitos ao regime de propriedade relevante.

Após 22 de março de 2006, a maioria dos novos trusts (incluindo os trusts IIP) são tratados como propriedade relevante e estão sujeitos a taxas de entrada, taxas decenais e taxas de saída. As principais exceções são os trusts nus, os trusts com direitos imediatos pós-morte e os trusts para pessoas com deficiência.[1]

Ponto de planejamento: Os trusts IIP anteriores a março de 2006 que ainda existem mantêm o tratamento fiscal favorável original do IHT. Alterar os termos de um trust desse tipo (por exemplo, extinguir o usufruto vitalício) pode acarretar a perda desse estatuto de proteção, sendo, portanto, essencial a consulta a um profissional.

Resumo das taxas de imposto sobre heranças (IHT) para fundos fiduciários.

CobrarQuandoTaxa máxima
Taxa de entrada (CLT)Quando os ativos são transferidos para o fundo fiduciário.20% (taxa vitalícia)
10º aniversárioTodo 10º aniversário da fundação6% (máximo efetivo)
Taxa de saídaQuando o capital é distribuído aos beneficiáriosProporcional à cobrança dos últimos 10 anos.
Morte em até 7 anosSe o instituidor falecer dentro de 7 anos após a criação do fideicomisso40% (taxa de mortalidade, menos o imposto pago ao longo da vida)

Perguntas frequentes

O que é um fundo fiduciário imobiliário relevante?

Um fundo fiduciário de propriedade relevante é aquele cujos ativos estão sujeitos ao regime de tributação periódica (decenal) e de encargos de saída do Imposto sobre Heranças (IHT). A maioria dos fundos fiduciários discricionários e dos fundos fiduciários de usufruto vitalício criados após março de 2006 são considerados fundos fiduciários de propriedade relevante. Os fundos fiduciários simples e os fundos fiduciários de usufruto vitalício qualificados criados antes de março de 2006 não o são.

Os trusts simples estão sujeitos ao Imposto sobre Heranças?

Os fideicomissos simples são transparentes para efeitos do Imposto sobre Heranças (IHT). Os ativos pertencem integralmente ao beneficiário, portanto, fazem parte do seu patrimônio para fins de IHT. Não há cobranças de 10 anos ou de saída. Uma doação para um fideicomisso simples é uma PET (transferência potencialmente isenta), e não uma CLT (transferência de patrimônio comum).

O que mudou em março de 2006?

A Lei de Finanças de 2006 incorporou a maioria dos novos trusts de usufruto ao regime de propriedade relevante. Antes de 22 de março de 2006, a criação de um trust de usufruto era um PET (Personal Estate Trust - Título de Propriedade Própria). Após essa data, passou a ser um CLT (Common Liveright Trust - Título de Propriedade Comum), e o trust está sujeito a encargos decenais e de saída, como um trust discricionário.

Os fundos fiduciários têm sua própria faixa de isenção fiscal?

Os trusts não possuem um NRB (Non-Receiver Board - Banco de Investimento) separado. No entanto, o NRB é utilizado no cálculo das taxas de 10 anos e de saída. Se o instituidor criou múltiplos trusts após 6 de junho de 2014, o NRB é dividido igualmente entre eles para o cálculo das taxas.

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Fontes

  1. Fundos fiduciários e imposto sobre herança — GOV.UK
  2. IHTM42000 – Fundos fiduciários imobiliários relevantes — HMRC
  3. IHTM16000 – Propriedade liquidada — HMRC

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