IVA sobre Serviços Digitais (OSS)

Se você vende serviços digitais para consumidores na UE, pode ser necessário cobrar as taxas de IVA locais. O Balcão Único (One Stop Shop - OSS) simplifica esse processo.

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Fatos principais

  • Serviços digitais para a UE consumidores são tributados onde o cliente é baseado.
  • O Balcão Único (OSS) Permite que você se registre em um país da UE e declare todas as vendas na UE.
  • As empresas do Reino Unido têm acesso a OSS através do Plano não sindicalizado em qualquer Estado-membro da UE.
  • Vendas para a UE empresas Seguir as regras normais de local de fornecimento B2B (inversão da responsabilidade tributária).

Como o IVA se aplica aos serviços digitais

HMRC define serviços digitais (fornecidos eletronicamente) como serviços prestados pela internet com mínima intervenção humana:[1]

  • Downloads de software e assinaturas de SaaS
  • E-books, música digital e streaming
  • Jogos e aplicativos online
  • Hospedagem de sites e serviços em nuvem
  • Publicidade online

Venda para consumidores da UE

Quando você vende serviços digitais para clientes não empresariais Na UE, o IVA é devido no país do cliente à taxa de IVA local desse país.[1]

A loja completa

Em vez de se registar para efeitos de IVA em todos os países da UE onde tem clientes, pode utilizar o Esquema OSS para não sindicalizados:[2]

  1. Inscreva-se no OSS em um Estado-membro da UE
  2. Arquivo declarações trimestrais de OSS declarando todas as vendas digitais B2C da UE
  3. Pague todo o IVA da UE em um pagamento único para esse Estado-membro
  4. Eles distribuem o IVA para cada país.

Venda para empresas da UE

A venda de serviços digitais para empresas da UE segue o padrão normal. Regras de local de fornecimento B2BO local de fornecimento é onde o cliente se encontra — a empresa da UE contabiliza o IVA através do mecanismo de autoliquidação. Você não cobra IVA do Reino Unido nem IVA local.[3]

Dica: Você precisa de comprovantes de localização do seu cliente (endereço de cobrança, endereço IP, detalhes de pagamento). Guarde pelo menos dois comprovantes que não sejam contraditórios.

Perguntas frequentes

Preciso cobrar IVA da UE sobre serviços digitais?

Se você vende serviços digitais para consumidores na UE, deve cobrar o IVA à taxa local do país do cliente. As vendas para empresas da UE seguem as regras normais de autoliquidação do IVA no mercado B2B e, portanto, não há cobrança de IVA.

O que é o Balcão Único (OSS) para o IVA?

O OSS permite que empresas do Reino Unido se registrem para o IVA em um único Estado-membro da UE e apresentem uma única declaração trimestral abrangendo todas as vendas de serviços digitais B2C na UE, em vez de se registrarem em todos os países da UE onde possuem clientes.

O que é considerado um serviço digital para efeitos de IVA?

Os serviços digitais incluem downloads de software, assinaturas de SaaS, e-books, streaming, jogos online, aplicativos, hospedagem de sites, serviços em nuvem e publicidade online — essencialmente serviços prestados pela internet com mínima intervenção humana.

Que provas preciso para saber onde meu cliente digital está localizado?

Para determinar a localização do cliente para fins de IVA, são necessárias pelo menos duas evidências não contraditórias, como o endereço de cobrança, o endereço IP ou os dados de pagamento.

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Fontes

  1. Regras do IVA para o fornecimento de serviços digitais aos consumidores — GOV.UK
  2. Balcão Único (OSS) — Comissão Europeia
  3. IVA sobre serviços eletrônicos — GOV.UK

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