Imposto sobre as sociedades para instituições de caridade e CICs (Companhias de Investimento Coletivo)

As organizações de caridade podem ser isentas do Imposto sobre as Sociedades na maior parte dos seus rendimentos e ganhos — mas a isenção deve ser solicitada, e as Empresas de Interesse Comunitário são não instituições de caridade. Eis como funcionam as regras.

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Fatos principais

  • As empresas de caridade são isentar De acordo com o estado de Connecticut, lucros comerciais, rendimentos de investimentos e ganhos tributáveis — desde que os rendimentos sejam destinados a fins beneficentes.
  • A isenção é não automático — deve ser solicitado no CT600.
  • Empresas de Interesse Comunitário (CICs) Não são instituições de caridade e pagam o Imposto sobre as Sociedades da forma habitual.
  • Clubes Esportivos Amadores Comunitários (CASCs) Possuem seu próprio regime de isenção, semelhante ao das instituições de caridade.
  • As atividades comerciais não beneficentes realizadas por uma instituição de caridade podem estar sujeitas ao Imposto sobre Sociedades se forem não realizada no âmbito da finalidade beneficente.

A Isenção para Organizações de Caridade

As empresas de caridade (empresas limitadas por garantia que são instituições de caridade registradas) beneficiam-se de uma ampla isenção do Imposto sobre as Sociedades. Os seguintes tipos de rendimentos e ganhos são isentos:[1][2]

  • Lucros comerciais — quando a atividade comercial é exercida no âmbito da finalidade principal da instituição de caridade, ou quando os lucros são aplicados exclusivamente para fins beneficentes.
  • rendimento de investimentos — juros, dividendos e outros rendimentos de investimentos
  • Renda imobiliária — renda de aluguel de terrenos e edifícios
  • ganhos tributáveis — ganhos na alienação de ativos
  • Créditos de relacionamento de empréstimo — rendimento de juros de empréstimos

A isenção deve ser solicitada. Não é aplicado automaticamente. A instituição de caridade deve preencher um formulário. CT600 e solicitar a isenção nos campos correspondentes. A não solicitação implica a cobrança normal do Imposto sobre as Sociedades.[1] O retorno pode ser preenchido online com software reconhecido HMRC.

Condições para a Isenção

Para que a isenção se aplique, a renda ou os ganhos devem ser aplicado exclusivamente para fins beneficentesNa prática, isso significa:[2]

  • As atividades da instituição de caridade devem estar dentro de seus limites. objetivos de caridade declarados
  • A renda não deve ser usada para fins não beneficentes (como, por exemplo, benefício privado para administradores fiduciários ou pessoas relacionadas)
  • A instituição de caridade deve ser reconhecido pela HMRC como uma instituição de caridade para fins fiscais

Negociação para fins não primários

Se uma instituição de caridade exerce uma atividade comercial que é não Se a atividade fizer parte de sua finalidade beneficente principal (por exemplo, uma loja beneficente que vende produtos doados tem como finalidade principal o comércio, mas uma instituição beneficente que administra um restaurante comercial pode não ter), os lucros comerciais podem ser tributáveis, a menos que:

  • A troca é realizado principalmente por beneficiários da instituição de caridade
  • O volume de negócios fica abaixo do isenção para pequenas empresas limite (o maior entre £8.000 ou 25% da receita total da instituição de caridade, com um limite máximo de £80.000)
  • Os lucros são doados à instituição de caridade por um subsidiária comercial sob o programa Gift Aid

Dica: Muitas instituições de caridade com atividades comerciais significativas que não fazem parte de sua finalidade principal criaram uma subsidiária comercial integralmente detidaA subsidiária paga Imposto de Renda sobre seus lucros, mas doa esses lucros para a instituição de caridade matriz por meio do programa Gift Aid — o que concede à subsidiária uma dedução fiscal e mantém os lucros isentos de impostos no geral.

Empresas de Interesse Comunitário (CICs)

Uma CIC é um tipo especial de sociedade limitada criada para empreendimentos sociais. No entanto, as CICs são não instituições de caridade e não se beneficiam da isenção do Imposto sobre Sociedades para fins beneficentes.[3]

Principais diferenças entre instituições de caridade e CICs (Companhias de Interesse Comunitário):

RecursoOrganização beneficente (CLG)CIC
Isenção de imposto corporativoSim (sobre rendimentos de instituições de caridade)Não
Benefício fiscal para doações recebidasSimNão
Isenção de taxas comerciaisObrigatório 80% + discricionário 20%Discricionário apenas (a critério do conselho)
Bloqueio de ativosSim (regulado pela Comissão de Caridade)Sim (regulado pelo órgão regulador CIC)
Pode render dividendosNãoSim (sujeito a um limite máximo de dividendos)
ReguladorComissão de CaridadeÓrgão regulador das CICs (parte da Companies House)

As CICs pagam Imposto de Renda Corporativo nas alíquotas normais (19% para pequenos lucros / 25% para alíquota principal) sobre seus lucros tributáveis, assim como qualquer outra empresa de responsabilidade limitada.

Clubes Esportivos Amadores Comunitários (CASCs)

Os clubes desportivos amadores comunitários registados na HMRC beneficiam de um regime fiscal semelhante ao das instituições de caridade:[4]

  • Isenção do Imposto sobre Sociedades em renda de negociação até £50.000 por ano (e rendimento imobiliário até £30.000)
  • Isenção do Imposto sobre Sociedades em juros e doações com incentivo fiscal recebido
  • Isenção de ganhos tributáveis
  • Critérios de elegibilidade para Auxílio para doações reembolsos de doações
  • Obrigatório Alívio de 80% nas taxas comerciais

Os CASCs devem ser abertos a toda a comunidade, organizados em regime amador e existir para promover a participação em desportos elegíveis.

Requisitos de arquivamento

As empresas de caridade, as CICs (Companhias de Interesse Comunitário) e as CASCs (Empresas de Serviços de Crédito Agrícola) devem cumprir os requisitos padrão de declaração do Imposto de Renda Corporativo:[1]

  • Arquive um CT600 para cada período contábil (as instituições de caridade solicitam suas isenções nesta declaração)
  • Arquivo contas estatutárias na Companies House
  • Organizações beneficentes com renda superior a £ 25.000 também devem apresentar declaração à Comissão de Caridade
  • As CASCs (Centros de Serviços Corporativos) registram suas informações junto à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) (elas não são entidades registradas na Companies House, a menos que também sejam constituídas como pessoas jurídicas).

Perguntas frequentes

As organizações de caridade pagam Imposto de Renda Corporativo?

As empresas de caridade são isentas do Imposto sobre Sociedades relativamente aos lucros comerciais, rendimentos de investimentos e ganhos tributáveis, desde que os rendimentos sejam aplicados a fins de caridade. No entanto, a isenção deve ser solicitada no formulário CT600; não é automática.

As Empresas de Interesse Comunitário (CICs, na sigla em inglês) têm isenção do Imposto sobre Sociedades?

Não. As CICs não são instituições de caridade e pagam Imposto de Renda Corporativo nas alíquotas normais (19% para pequenos lucros / 25% para alíquota principal) sobre seus lucros tributáveis, assim como qualquer outra empresa de responsabilidade limitada.

O que é a isenção para pequenas atividades comerciais destinada a instituições de caridade?

A atividade comercial de uma instituição de caridade que não se destine à sua finalidade principal está isenta do Imposto sobre as Sociedades se o volume de negócios for inferior ao limite de isenção para pequenas atividades comerciais — o valor mais elevado entre 8.000 libras esterlinas ou 25% do rendimento total da instituição de caridade, com um limite máximo de 80.000 libras esterlinas.

As organizações de caridade precisam apresentar o formulário CT600?

Sim. As organizações de caridade devem apresentar o formulário CT600 para cada período contabilístico e declarar as suas isenções de Imposto sobre as Sociedades nessa declaração. Devem também apresentar as suas demonstrações financeiras obrigatórias na Companies House e na Charity Commission se o rendimento exceder 25.000 libras.

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Fontes

  1. Organizações beneficentes e impostos — GOV.UK
  2. Manual de Tributação Empresarial: CTM41000 – Organizações Beneficentes — GOV.UK
  3. Empresas de Interesse Comunitário — GOV.UK
  4. Alívio fiscal para clubes esportivos amadores comunitários — GOV.UK

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